VOTO DESTITUINTE - Por Carla Borges Moreira Lourenço

VOTO DESTITUINTE - Por Carla Borges Moreira Lourenço

VOTO DESTITUINTE  -  Por Carla Borges Moreira Lourenço

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

*(Forma democrática de participação popular) * Nos momentos de crise política, como os hoje vivenciados pelo povo brasileiro, procura-se vaticinar os seus efeitos imediatos, sem a preocupação de auscultar as suas origens. *O Congresso Nacional veio fazer parte de nosso dia a dia, por intermédio dos membros daquelas Casas de Leis – os deputados e os senadores – substituindo o interesse pelas mirabolantes novelas da Globo ou o noticiário comum traduzidos pelo Bonner ou pela Wittefibe. *E, assim os assistimos e concluímos quem são eles, o que fazem e como fazem, bem como se desincumbem dos poderes de vida e de morte que lhes outorgamos para o exercício de suas atividades legislativas como nossos representantes. *Não fosse a confissão daquele deputado de ter recebido R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para distribuir entre os seus pares (não dizendo a quem os entregou e para que fim e, se realmente entregou), hoje, certamente, não teríamos conhecimento de todos os lamentáveis fatos narrados em alto e bom som na mídia e que tanto não nos enobreceram, mas apenas nos envergonharam. *Lembramos, então, de estudos feitos ainda nos bancos escolares, no curso de pós-graduação que aqui realizamos, nas aulas de Direito Constitucional, quando tivemos conhecimento da apresentação de uma proposta perante a constituinte, segundo a qual, no parágrafo único do art.1º. da Constituição Federal se estabeleceria que: TODO O PODER EMANA DO POVO E COM ELE SERÁ EXERCIDO. *Na antiguidade, no Estado absolutista, todo o poder era do soberano, e, pois, centralizador, ditatorial, que o distribuía conforme a sua vontade e da forma que lhe conviesse. *Já agora, no Estado democrático, como o brasileiro, estabeleceu-se, via constituinte, por regras escritas em nossa Constituição, que “todo o poder é do povo”, consignando também os critérios do exercício desse Poder, participativo e descentralizador. *É como hoje consta naquele dispositivo constitucional, assim expresso: *“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.” *Como se vê, não vingou entre nós pela constituinte aquela proposta acima mencionada de que o Poder seria exercido com ele; o povo. *Depreende-se, que por outro lado, que o constituinte estabeleceu que a soberania seria exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto (art. 14). *Em cada período democrático de nossa história novos avanços foram alcançados, como na Constituição de 1946, onde ficou demonstrado ser ela mais progressista que a anterior de 1934, evidenciando o crescimento da participação popular e convencendo que a autoridade pública era tão somente mera e transitória representante do titular do poder: o povo. *Desta maneira mais se prestigiou o Poder Legislativo na Constituição de 1946, nesse órgão se encontra a maior representação popular. *É, após passado o tempo obscuro do autoritarismo, mais uma vez se procurou na atual Constituição a forma mais direta da participação política, advindo então os instrumentos do referendo, da iniciativa popular e do veto popular. *É nesse sentido que as pregações formuladas na época pela inclusão desses instrumentos constitucionais em seu corpo visavam dar ênfase e viabilizar a organização comunitária, resguardando os seus interesses pela atividade governativa, referendando e iniciando projetos de normas que lhes interessasse, inclusive vetando as que não lhes fosse de seus interesses. *No entanto passou despercebido pelos nossos constituintes introduzir um instrumento que evitasse o que hoje estamos vivenciando em nossos lares pela mídia, onde alguns de nossos representantes políticos se desviaram dos objetivos dos mandatos recebidos, defendendo exclusivamente os seus interesses particulares e políticos. Fatos estes fáceis de serem constatados no caso da Assembléia Legislativa de Rondônia onde mesmo a mídia dando vasta divulgação de fitas com pedidos de proprina ao representante do executivo, não houve nenhum caso de cassação. O que vivenciamos foi o corporativismo imperando. *Ora, o mandato é o que de mais expressivo o povo oferece aos seus concidadãos eleitos, originando, quando mal utilizado, a responsabilidade do mandatário. *Vem a nós então o questionamento: o que ocorre quando o mandatário usa mal os poderes que lhe foram conferidos, abusa dos mesmos ou age em desacordo com a ordem jurídica ou aos objetivos do mandato, infringindo a moralidade administrativa ou a legalidade? *O que fazer? *Devemos aguardar pacientemente, até as próximas eleições para corrigir o nosso erro, não votando mais naquele representante infrator e negar-lhe o apoio, elegendo outro candidato mais confiável? *E como se comportam esses maus mandatários? *Antes de se lhes pedir a sua prestação de contas pelo mau uso do mandato recebido, simplesmente renunciam ao mesmo e se eximem de quaisquer questionamentos por parte de seus mandantes, na garantia de que com o tempo tudo se esquece, principalmente neste grandioso Brasil, formado por este povo religioso e bondoso, crente de que certamente um dia, nas Alturas, ele será julgado e responsabilizado pelo seus desatinos. *A nossa legislação pátria sempre foi influenciada pela estrangeira, européia e norte americana. Como nelas fomos buscar inúmeros instrumentos jurídicos de ordem civil, penal, processual e constitucional para a nossa estruturação de Estado, não poderíamos ter esquecido aquele denominado de “RECALL”, de uso comum e prático nos Estados Unidos da América, que a nosso ver, no momento, resolveria a indignação por qual todos nós passamos ao vermos em nossa televisão o que hoje acontece em nosso País e porque não dizer em nosso Estado, a vergonha da absolvição dos deputados por parte de seus pares na Assembléia Legislativa de Rondônia. *Mas o que seria e constituiria o instrumento denominado “RECALL”? *“RECALL significa revogação, anulação, destituição de funcionário público por votação popular”. (in Dicionário Ilustrado – Michaelis – vol. 2, pág. 789). *É, portanto, um instituto jurídico americano que tem aplicação em duas hipóteses diferentes, ou sejam, revogar eleição de um legislador ou funcionário eletivo ou reformar decisão sobre a constitucionalidade de lei. *No primeiro caso, que nos interessa no momento, é o instrumento por meio do qual pode o cidadão se arrepender de ter elegido um determinado cidadão, revogando o seu mandato, desde que não corresponda dos anseios e objetivos para o qual lhe foram outorgados poderes de representação popular. *De iniciativa popular, garante ele a efetiva intervenção e poder de decisão em última instância, definitivo e incontestável. *É o poder emanado pelo povo e por ele exercido sem intervenção do legislativo. *Para nós seria o VOTO DESTITUINTE para ser aplicado nos casos em que o mandatário, do Executivo ou do Legislativo, não cumprisse os seus afazeres constitucionais em qualquer esfera: Nacional, Estadual ou Municipal, penalizando-o com a perda do mandato pelo sufrágio popular. *Talvez agora, diante das circunstancias que hoje passamos e da propalada reforma política que esfumaça no Congresso Nacional, seja oportuno que o nosso legislador revitalize o “Impechahment”, dando-lhe condições de processamento direto pela vontade popular. *Assim, criaria um instrumento moderno e eficaz à responsabilidade política dos representantes em cargos eletivos, nos executivos e nos legislativos, dando condições aos cidadãos, descrentes de seus mandatários pela praticado de atos incompatíveis ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados, para destituí-los. *Espera-se que os nossos atuais representantes se dignem em ofertar à Nação soluções que correspondam ao padrão de moral e ética do povo brasileiro. *Carla Borges Moreira Lourenço - advogada * lourenço@enter-net.com.br
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS