Sem tratamento psiquiátrico adequado juiz manda para casa condenado em medida de segurança

Sem tratamento psiquiátrico adequado juiz manda para casa condenado em medida de segurança

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Foto: Divulgação

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*Preso com doença mental, condenado a sanção penal na modalidade de medida de segurança, é mandado para casa, onde deve cumprir prisão domiciliar, por não receber o atendimento que necessita por conta da inércia e omissão do Estado. Como conseqüência da falta assistência estatal, o preso já perdeu parte da capacidade auditiva, está debilitado e em estado deplorável devido a agressão física de outros apenados. *A decisão de mandar o preso para a prisão domiciliar é do Juiz Flávio Henrique de Melo, durante audiência em atendeu ao preso Assis Silva Oliveira, na Operação Justiça Rápida Itinerante da Execução Penal realizada no Presídio de Segurança Máxima “Ênio Pinheiro”, na quarta-feira, dia 11 de outubro/2006. *Em agosto de 1993 Assis Silva Oliveira foi condenado a cumprir pena de três anos de internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Porém, nunca esteve internado em qualquer unidade hospitalar, muito menos recebeu tratamento psiquiátrico por parte do Estado. Durante todos esses anos ocupa lugar na enfermaria do presídio e o único atendimento psiquiátrico que recebeu foi dado pelo setor médico do Tribunal de Justiça, segundo a defensoria pública estadual. *Na sua decisão o juiz Flávio de Melo verifica que o apenado não vem recebendo tratamento psiquiátrico necessário e adequado e que havia um pedido feito pela família do preso para leva-lo para casa, a fim de receber os cuidados devidos a qualquer ser humano, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, e que o Estado não disponibiliza. *Diante do quadro caótico, o juiz entendeu que a providencia jurisdicional deve ser certa, eficaz e enérgica para se coibir o abuso e a desumanidade com presos portadores de enfermidades mentais. E, também, que o apenado está triplamente penalizado com o cumprimento de medida de segurança, a perda da capacidade auditiva e a falta de condições físicas, humanas e materiais para tratá-lo. *Deste modo, determinou à Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado –SEAPEN que encaminhe o preso diretamente à residência de sua família, na Comarca de Colorado do Oeste, mantendo-o em regime de prisão domiciliar, comunicando, por ofício, ao juízo, o cumprimento da decisão judicial.
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