Revista veja terá que pagar quase 500 mil de danos morais ao Conselheiro aposentado Amadeu Machado

No início de 2002, uma ex-jornalista da Veja, em contato telefônico com Amadeu Machado o informou que a mencionada revista estaria fazendo matéria sobre a sua pessoa e que já estaria munida com farta documentação produzida pela “CPI da indenização”. >>>

Revista veja terá que pagar quase 500 mil de danos morais ao Conselheiro aposentado Amadeu Machado

Foto: Divulgação

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Revista veja cai no embuste de Chico Paraíba e Natanael Silva e é obrigada a pagar indenização de quase 500 mil a Amadeu Machado por danos morais.
*Natanael Silva, então Presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, temendo ação do Tribunal de Contas, que fazia inspeção ordinária na Secretaria de Saúde, onde o mesmo Natanael havia sido titular, manda um recado para Amadeu Machado (Presidente do Tribunal de Contas do Estado na época): Ou Amadeu se aposenta ou criarei uma CPI contra ele e irei arrebentá-lo. *Na época, uma empresa, Ribas, Machado & Leal Ltda.,da qual o Conselheiro é sócio, estava a receber em parcelas, verba indenizatória por desapropriação de terras, que pertenciam àquela pessoa jurídica. A desapropriação, que transitara em julgado, havia seguido todos os ritos judiciais para tanto, tendo inclusive passado pelo Tribunal de Justiça, que, mais a frente veremos, permitiu que sua decisão fosse espezinhada pelo inquérito parlamentar. *Pois bem, não tendo por que ceder à criminosa chantagem, Amadeu Machado mandou dizer a Natanael, pelo mesmo interlocutor, o Governador Bianco, que de forma alguma iria se submeter a tão indecente proposta, visto nada temer, vez que sabia ser justa e correta a indenização que estava recebendo. *Natanael Silva então executou seu projeto de tentar destruir Amadeu Machado. Convocou e tangeu tantos deputados quanto fossem necessários, e na calada da noite, em sessão extraordinária, seu “modus operandi” preferido, instaurou a tal CPI de mentira. *Para levar a cabo a promessa de destruição, Natanael Silva formou forte coalizão com Chico Paraíba, Edézio Martelli, encarregando da publicidade de toda essa sórdida armação o jornal de Mário Calixto, enquanto criava um site juntamente com conhecidas figuras representativas do que há de pior na imprensa marrom de Rondônia, verdadeiros escroques eletrônicos, financiados com dinheiro da Assembléia. *Os trabalhos da CPI começaram e mentiras absurdas passaram ser produzidas por esta coalizão do mal. Chico Paraíba, Edézio Martelli e Natanael se encarregavam de criar factóides mentirosos, enquanto o jornal de Mário Calixto e os marginais eletrônicos davam a devida proporção de escândalo à coisa. *Sem ter no que sustentar a motivação para tal Comissão Parlamentar de Inquérito, os estultos deputados, chancelados por um não menos estulto advogado, passaram a dizer que as terras desapropriadas não existiam, e que, portanto não só Amadeu, como todas as autoridades envolvidas no caso haviam produzido tal indenização mediante fraude, inclusive, por conseqüência, todas as instâncias judiciais pelas quais o processo passou, incluindo aqui o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. *O espancamento moral sofrido foi aviltante e desumano. Por mais de um ano pôde-se ver fotos e mais fotos do Conselheiro Amadeu Machado, acompanhadas de manchetes imorais, tendo como único objeto a desmoralização e a demonização do Conselheiro. *Em algumas ações pôde-se até identificar ingredientes de crueldade, como na oportunidade em que foi contratado um carro de som para, inicialmente fazer arruaça em frente ao Tribunal de Contas, investindo contra Amadeu Machado. Não satisfeitos, e seguindo ordens de Natanael, o carro de som, ainda foi para a frente da casa de Amadeu Machado continuar com as ofensas e a gritaria, pouco se lixando que lá dentro da casa havia 2 crianças (uma de 4 e outra de 10 anos), filhos do Conselheiro, que ouviram a tudo extremamente assustadas, perguntando o que era aquilo à sua mãe, já que o pai, ignorando a sordidez daquela conduta, permanecia em seu local de trabalho. Cena muito triste, desumana e degradante. *Vendo que a coisa não pararia com facilidade, objetivando manter a sua dignidade e honra, Amadeu Machado apelou ao poder judiciário para que fizesse cessar aquele linchamento moral. Impetrou um Mandado de Segurança postulando o trancamento da fraudulenta CPI. *No mandado de Segurança, a razão da impetração foi de que o Poder Legislativo, com aquele simulacro de investigação parlamentar, pretendia adentrar ao mérito de uma decisão judicial, denotando claramente severa afronta ao princípio da independência dos poderes, visto que a desapropriação em tela havia tramitado em primeira e segunda instâncias, sendo ali fixado o valor da indenização. Daquela forma, por estar a indenização acobertada por decisão judicial transitada em julgado, dizia o Conselheiro, que além de estar sendo fraturado o princípio constitucional acima mencionado (independência dos poderes), tinha ele o direito líquido e certo de , ao menos por isto, não ser investigado, que dirá ser achincalhado e desonrado, *O Mandado de Segurança não teve liminar deferida, entendimento adotado pelo Relator, que nada decidiu, contrariando o princípio da celeridade processual que tem o MS. Assim, infelizmente (para o Conselheiro é claro) o processo não andou. Ao cabo de um ano e meses de mentiras, descalabros e injúrias a Amadeu Machado a CPI acabou, sem ter sequer relatório final votado. Então, outro Desembargador julgou prejudicada a impetração de tal MS. *Os relatores acima mencionados sequer denegaram a segurança pretendida por Amadeu. Se pelo menos isso tivessem feito, dariam a ele mais uma instância a buscar a sua pretendida segurança, qual seja o STJ, onde, acabamos de ver, as coisas são um pouco diferentes. *No início de 2002, uma ex-jornalista da Veja, em contato telefônico com Amadeu Machado o informou que a mencionada revista estaria fazendo matéria sobre a sua pessoa e que já estaria munida com farta documentação produzida pela “CPI da indenização”. O Conselheiro, temendo desmoralização ainda maior, argumentou que teria documentação probante de que a CPI não passava de desonesta e repugnante armação para denegrir sua imagem, bem como forma criminosa de cercear as ações do Tribunal de Contas, que miravam exatamente a Assembléia Legislativa como foco de fantástica corrupção. Suas argumentações foram inválidas e assim, com a publicação da matéria, Amadeu Machado passou a ser tido como fraudador de registro imobiliário em terras inexistentes para todo o Brasil. *Em desespero para tornar verdade as mentiras, o Deputado Chico Paraíba formulou representação contra o cartorário, Sr. Décio Lima Bueno, acusando que ele, em conluio com Amadeu Machado, teriam falsificado o registro imobiliário das terras desapropriadas. O Juiz Francisco Prestello de Vasconcelos julgou improcedente a representação, afirmando ser lícito o tal registro imobiliário e determinou o arquivamento do processo contra o cartorário. *Inconformado com a matéria da Revista Veja, Amadeu Machado moveu processo por danos morais contra a Editora Abril, e em sentença recentemente proferida pelo juiz titular da Vigésima Oitava Vara Cível de São Paulo, Doutor Eduardo Almeida P. Rocha de Siqueira, a empresa Abril foi condenada a indenizar, por dano moral, Amadeu Machado, sendo fixado o valor de R$ 150 mil, corrigidos monetariamente a partir da data da publicação da matéria caluniosa (janeiro de 2002), acrescendo a tal importância juros moratórios de 12% ao ano, a partir da citação da ré (maio de 2002), mais honorários advocatícios de 10%, custas processuais, além de ter que publicar na mesma revista a parte dispositiva da sentença. *Sendo assim, a revista Veja, que sabe-se lá por quais motivos resolveu acreditar na farsa criada por Chico Paraíba, Edézio Martelli e Natanael Silva, deverá pagar algo em torno de 500 mil reais por danos morais sofridos pelo Conselheiro aposentado. Uma farsa, que certamente custou caro para a editora Abril, mas não tão caro quanto para Amadeu Machado e seus familiares. A prestação jurisdicional de São Paulo sim fez justiça em Rondônia. *Amadeu foi castigado e vilipendiado por cumprir e exercer com honorabilidade, retidão e eficácia o seu cargo de Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas. *A verdade, por ora foi restabelecida, ainda que por juízo de outro Estado-membro. *“A natureza irresistível da verdade é tal, que tudo que ela pede, e tudo o que deseja, é a liberdade de aparecer.” (Thomas Paine) * *Leia a entrevista com o ex-Conselheiro CLICANDO AQUI *Para ler a sentença que condenou a revista veja a pagar indenização ao Conselheiro Aposentado Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado CLIQUE AQUI
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