O reeleito deputado Kaká Mendonça está envolvido em escabrosos casos de corrupção e desvio de dinheiro público na ALE/RO
O atual presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, o deputado reeleito Kaká Mendonça, está envolvido em escândalos de propina, folha paralela, e é um nome forte dentro da Casa de Leis. >>>
*Um dia após a prisão do deputado e presidente afastado da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, Carlão de Oliveira (PSL/Alvorada do Oeste), realizada pela Polícia Federal na ação desencadeada pela “Operação Dominó”, no dia 04 de agosto – uma sexta-feira negra para o poder público do Estado, no que diz respeito aos legislativo e judiciário -, Kaká Mendonça (PTB/Pimenta Bueno) convocou uma sessão extraordinária dentro da dita “Casa do Povo” e junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da ALE/RO, onde foi decidida, de forma unânime, a solicitação do encaminhamento imediato de Carlão de Oliveira para que este ficasse sob a custódia da ALE/RO, solicitação essa amparada na alínea “a” do inciso 1º do artigo 94 do Regimento Interno da Assembléia, em conformidade com o artigo 32, inciso 3 da Constituição Estadual, e artigo 53, § Parágrafo segundo, da Constituição Federal.
*Só que na época os deputados que participaram dessa histórica sessão extraordinária, pelo menos 23 deles, não deveriam estar cientes da gravidade das denúncias – pelo menos com o requinte de detalhes - que estavam expostas no relatório que integrou a Representação que foi encaminhada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) resultado de investigações do Departamento da Polícia Federal de Rondônia (DPF/RO) no período de mais de um ano, onde foram apuradas denúncias de corrupção, malversação do dinheiro público, crime de peculato, depois comprovadas através mandados de busca e apreensão de documentos e computadores, assim como os testemunhos de servidores do alto escalão administrativo da ALE/RO, que em interrogatórios comprovaram as irregularidades existentes dentro daquela Casa de Leis, com o uso da famigerada “folha paralela”, utilizando esquemas escusos que iam de funcionários fantasmas e/ou servidores “laranjas”, que engrossavam as filas de “funcionários” disponíveis nos gabinetes dos deputados citados no referido relatório da PF.
*Dos 24 deputados que disputavam a reeleição, cinco se reelegeram nesse pleito, contando quatro dos 23 parlamentares citados no relatório e, pelo menos, um nome se sobressai com força, o de João Ricardo Gerolomo de Mendonça, o atual presidente em exercício da ALE/RO, Kaká Mendonça.
*
KAKÁ E A PROPINA
*Vale lembrar que o deputado reeleito Kaká Mendonça esteve envolvido no esquema de pedido de propina ao governador reeleito Ivo Cassol, no rumoroso caso das fitas, que resultou na matéria veiculada no programa Fantástico em maio de 2005. Na ocasião Cassol apresentou trechos de fitas gravadas em sua residência entre o final de 2003 e semestre de 2004, onde aparecem deputados negociando R$ 50 mil por mês em troca de apoio político dentro da Assembléia Legislativa. Nas gravações veiculadas pelo programa Fantástico, além de Ellen Ruth, Ronilton Capixaba e Amarildo Almeida, aparecem nos vídeos Daniel Néri, João da Muleta, Emílio Paulista e Kaká Mendonça.
*Esse caso acabou rendendo uma investigação pela própria ALE/RO, conforme manda a lei, que formou uma Comissão e posteriormente recomendou a punição de 3 deputados, Ellen Ruth, Ronilton Capixaba e Amarildo Almeida. Os três foram absolvidos, numa armação de bastidores que resultou em outra matéria de repercussão nacional no programa Fantástico
*Para refrescar a memória confira a matéria, que está disponível no site de compartilhamento de vídeos, Youtube.com.
*-
*-
*
KAKÁ E O CASO DAS “FOLHAS PARALELAS” DA ALE/RO
*O atual presidente em exercício da Assembléia Legislativa, Kaká Mendonça, era parte integrante e atuante no esquema das “folhas paralelas”, e que acabou desviando dos cofres públicos um total de 70 milhões de reais. De acordo com o relatório da Polícia Federal, Kaká desviou da Assembléia, por meio da folha Suplementar, a quantia de R$ 1.130.100,00 (isso mesmo, um milhão, centro e trinta mil e cem reais).
*Na análise dos peritos da Federal, no caso do deputado, os valores da folha suplementar eram depositados na conta de terceiros e era por ele utilizado; outros valores da folha suplementar eram depositados na conta-corrente de terceiros e era transferido para outra conta-corrente.
*Conforme representação da Polícia Federal 349/RO (2006/0041450-4), que tem como base o Processo nº 200.000.2005.003236-4 e que tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia, o deputado está tipificado nos Artigos 288 e 312 do Código Penal e no Artigo 1º da Lei nº 9.613/98.
*
DETALHES DA FOLHA SUPLEMENTAR NO GABINETE DO DEPUTADO
*O Laudo Pericial nº 384/2005-SR/RO constatou que valor total bruto destinado ao Gabinete do Deputado Kaká Mendonça enquanto vigorou a Folha Suplementar (de junho de 2004 a junho de 2005) foi de R$ 1.130.100,00 (um milhão, cento e trinta mil e cem reais), com fortes indícios de que estava havendo um processo de “formalização” da situação funcional dos “servidores” da Folha Suplementar.
*De acordo com esse Laudo Pericial, Kaká Mendonça era o recebedor de 12 dos 14 recibos de cheques destinados ao pagamento de salários dos servidores da Folha Suplementar (havia vários cheques por recibo). Foi verificado que havia cheques com diferentes favorecidos que foram depositados numa mesma conta sem endosso no verso e muitos casos alguns servidores tinham mais de um número de RG lançado no verso do cheque, assim também como foram constados indícios de que cheques com beneficiários diferentes foram endossados por uma mesma pessoa.
*Entre uma das operações escusas praticadas pelo gabinete do deputado com a folha suplementar de pagamento para servidores, os peritos averiguaram que os valores eram transferidos logo após para outra conta-corrente.
*O Laudo cita o exemplo da servidora Yeda Cunha Sales, que recebeu em sua conta-corrente um total de R$ 24.888,95 (ver quadro abaixo) oriundos de cheques-salário de supostos servidores da Assembléia Legislativa cujos nomes constam na Folha Suplementar. No mês de maio de 2005, todo o dinheiro depositado relativo ao cheques-salário dos servidores (complementado com outros valores de origem desconhecida) foram imediatamente transferidos para a empresa Distribuidora de Bebidas Antônio.
*- Confira quadro demonstrativo clicando no link abaixo:
*-
*Apurou-se também que em diversos depoimentos prestados na Polícia Federal, percebeu-se que os supostos servidores do deputado Kaká Mendonça eram utilizados para desvio de dinheiro da Assembléia Legislativa do Estado. Confira o absurdo de improbidade administrativa que consta contra o deputado e que está relatado no relatório da PF, onde em trecho do depoimento de ADEMIR APARECIDO DA SILVA, diz: “... QUE, o declarante não conhece a pessoa do Deputado Estadual KAKÁ MENDONÇA e por esse motivo, nunca recebeu nenhuma quantia das mãos do mesmo;...”. Contudo, conforme impresso da Folha Suplementar de Comissionados da ALE/RO, ADEMIR APARECIDO DA SILVA possuía um salário mensal de R$ 1.100,00 reais.
*No mesmo sentido é o depoimento de ELIAS SANTIAGO COSTA que relatou à Polícia Federal: “... QUE nunca trabalhou na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, nem sabe quem é o Deputado Estadual KAKÁ MENDONÇA; QUE somente agora o declarante ficou sabendo que seu nome está incluído numa relação de pessoas nomeadas pelo Deputado KAKÁ MENDONÇA ao cargo de Assessor de Gabinete; QUE desconhece totalmente a Folha de Pagamento que neste ato lhe é mostrada, bem como os valores dos salários nela contidos, que correspondem aos meses julho/novembro de 2004 nos valores respectivos de R$ 6.500,00; ...”.
*Interessante destacar também trechos do depoimento de LUANA PASSOS GUIMARÃES, que diz: “... QUE, trabalha na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, desde outubro de 2003, vinculada ao Deputado Estadual KAKÁ MENDONÇA, sempre em cargo comissionado; QUE, seu salário sempre foi o mesmo, variando entre R$ 300,00 e R$ 500,00; ... QUE, a declarante recorda-se de ter recebido um cheque no valor de R$ 4.900,00 do Deputado KAKÁ MENDONÇA, em seu nome, para que a mesma saca-se referido valor; QUE, a declarante sacou o dinheiro no mesmo dia, na boca do caixa da Agência do UNIBANCO da Assembléia Legislativa, sendo o dinheiro repassado ao Deputado, no mesmo dia; QUE tal fato ocorreu no mês de abril de 2004;... QUE, a declarante relata que avisou ao Deputado Estadual KAKÁ MENDONÇA que foi intimada para comparecer à Polícia Federal, sendo que o mesmo alertou que se a declarante falasse a verdade a respeito dos fatos, informando à Polícia Federal que o dinheiro referente ao salário da folha de pagamento paralela, teria sido sacado pela mesma e repassado ao deputado, provocaria uma medida judicial, por parte do deputado contra a declarante com intenção de desmentir o que a declarante informou;...”.
* O depoimento deixa claro que além de desviar o dinheiro da Assembléia utilizando nome de terceiros, o hoje reeleito deputado Kaká Mendonça tentou, na época, coagir testemunhas a não relatar a verdade dos fatos.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
Termos e condições de uso "Opiniões dos Assinantes"
A seção de Comentários do Portal Rondoniaovivo.com tem como objetivo promover o debate acerca dos assuntos tratados em cada reportagem.
Apenas assinantes do Portal Rondoniaovivo.com, devidamente cadastrados conforme item 1 abaixo, com nome e sobrenome verdadeiros, podem realizar comentários às reportagens através da Seção de Comentários.
O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do assinante cadastrado, inclusive nos casos de uso por terceiros que utilizem seu código de assinante.
A Seção de Comentários destina-se ao debate sobre o conteúdo publicado no Portal Rondoniaovivo.com, apenas para fins informativos e de entretenimento, excluindo qualquer utilização comercial ou publicitária. Os comentários publicados pelos assinantes não constituem opinião do Portal Rondoniaovivo.com e não são por ela endossados, não constituindo aconselhamento jurídico, financeiro, médico ou profissional de qualquer natureza.
O Rondoniaovivo permite que os leitores tirem do ar comentários que eles próprios tenham feito no site do jornal e queiram apagar. Escreva para redacao@rondoniaovivo.com
O Portal Rondoniaovivo.com tem a prerrogativa de, a seu exclusivo critério e independentemente de qualquer aviso ou notificação, retirar qualquer postagem do ar, mesmo que a postagem não viole as regras estabelecidas nestes Termos de Uso.
Os presentes Termos e condições de uso são regidos pela legislação da República Federativa do Brasil. Seu texto deverá ser interpretado no idioma português e os usuários submetem-se ao Foro Central da Comarca de Porto Velho.
Forma de acesso e cadastro ao comentário
Para que seja permitido o acesso do assinante a Seção de Comentários, objeto do presente termo, é necessário ser assinante do Portal Rondoniaovivo.com e possuir seu e-mail cadastrado e senha de acesso ao site. Caso ainda não tenha realizado seu cadastro, preencha o formulário de Cadastramento.
Ao realizar seu cadastramento, o assinante se compromete a observar esses Termos de Uso, a utilizar termos aceitáveis socialmente, e a não desrespeitar a lei e a ordem pública.
O assinante deverá informar seu próprio endereço eletrônico a ser utilizado para sua identificação no comentário. A senha poderá ser alterada a qualquer momento para sua identificação e permissão de acesso à página de comentários.
Todas as informações do assinante são protegidas por senha para a sua segurança e privacidade.
As páginas de internet estão sujeitas a problemas de interrupção, falha técnica ou indisponibilidade de funcionamento temporário, não tendo o Portal Rondoniaovivo.com qualquer responsabilidade sobre tais ocorrências.
O Portal Rondoniaovivo.com registra o IP, data e hora de acesso de todo internauta que se conecta ao sistema de comentários. O registro é feito nos termos da Lei 12.965/2014, e os dados poderão ser fornecidos a autoridades públicas, na forma da Lei, quando for necessária a identificação do autor de um comentário.
Serão vetados comentários que:
- Não tratem do assunto objeto da reportagem em que foi postado;
- Utilizem linguagem chula, grosseira ou ofensiva, palavras cortadas por caracteres ou escritos em outra língua que não o português e totalmente em maiúscula;
- Divulguem links e contas de redes sociais;
- Divulguem Banners publicitários;
- Ofereçam qualquer tipo de produto para venda, procurar anunciantes e patrocinadores;
- Veiculem material pornográfico, persecutório, ameaçador, racista ou discriminatório com relação a raça, religião ou nacionalidade;
- Veiculem informação sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
- Veiculem afirmações ou material calunioso, injurioso ou difamatório;
- Veiculem propaganda política para candidatos, partidos ou coligações, bem como propaganda a respeito de seus órgãos ou representantes;
- Contenham páginas e arquivos criptografados ou protegidos por senhas;
- Veiculem programas e arquivos que contenham vírus ou qualquer outro código que ponha em risco arquivos;
- Veiculem informação relativa a pirataria de software;
- Utilizem-se do serviço, desvirtuando sua finalidade, com o intuito de cometer qualquer atividade ilícita;
Veiculem informações sobre atividades de concursos, pirâmides, correntes, lixo eletrônico, spam ou quaisquer mensagens periódicas ou não solicitadas (comerciais ou não) ou abusivas;
- Veiculem conteúdo ou material protegido por direitos autorais, sem autorização do autor ou de seu representante.
- Veiculem fotos ou vídeos sem autorização dos fotografados.
- Responsabilidades e Não-Licença
- Os textos, fotografia, imagens, logomarcas nas páginas do Portal Rondoniaovivo.com se encontram protegidos por direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual, sendo vedada sua reprodução total ou parcial para finalidades comerciais, publicitárias ou qualquer outra, sem prévia e expressa autorização do Portal Rondoniaovivo.com. Em hipótese alguma o assinante adquirirá quaisquer direitos sobre os mesmos.
No caso de utilização indevida das informações constantes nas páginas do Portal Rondoniaovivo.com ou dos comentários, o assinante assumirá todas as responsabilidades de caráter civil e/ou criminal.
Se for descumprida quaisquer das regras expostas neste Termo de Uso ou for verificado o exercício de qualquer conduta ilegal, o comentário será excluído do Portal Rondoniaovivo.com.
A infração às regras deste Termo de Uso pode ensejar, a critério exclusivo do Portal Rondoniaovivo.com, a moderação permanente dos comentários do assinante e/ou à exclusão do usuário após comunicação prévia.
A qualquer tempo e de maneira unilateral, o Portal Rondoniaovivo.com poderá cancelar o Seção de Comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos assinantes e/ou a terceiros.
Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!