A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, acolhendo voto do relator, Desembargador Rowilson Teixeira, decidiu, à unanimidade, manter a sentença do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cerejeiras que condenou o Prefeito Municipal de Pimenteiras, Valdelito da Rocha Silva e o Secretário Municipal Degaule Charles Chauvin, pela prática de improbidade administrativa e violação do princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal (artigo 37) e Lei 8.429 /92 ( artigo 11, inciso 1).
*Valdelito e Degaule foram condenados ao pagamento de multa de três vezes o valor de sua remuneração, em valores atualizados, em favor do Município de Pimenteiras do Oeste por terem confeccionado 1.500 unidades de réguas escolares com o slogan “unidos venceremos – gestão 1997-2000” com o dizer “Adm. Valdelito da Rocha Silva”.
*O Ministério Público Estadual entendeu que a atitude dos agentes públicos caracterizou promoção pessoal e por esta razão ingressou em juízo com uma ação civil pública pedindo a condenação do Prefeito e do Secretário Municipal.
*A Segunda Câmara Especial do TJ-RO é composta pelos Desembargadores Renato Martins Mimessi (presidente), Rowilson Teixeira e Walter Waltenberg Silva Júnior.