Desembargador decide pelo não relaxamento da prisão de Carlão de Oliveira

Desembargador decide pelo não relaxamento da prisão de Carlão de Oliveira

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Foto: Divulgação

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Acabou de sair a decisão do desembargador Miguel Mônico, que decidiu pelo não relaxamento da prisão do deputado e ex-presidente da ALE/RO, Carlão de Oliveira, que foi detido em flagrante no dia 04 de agosto por crime de corrupção e formação de quadrilha (acusação essa retirada posteriormente), por agentes da Polícia Federal, na deflagração da "Operação Dominó". Carlão foi detido novamente, no aeroporto de Brasília, quando pretendia voltar à Rondônia, no último dia 5. *O motivo da prisão foi a falta de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do flagrante de arma de uso exclusivo das Forças Armadas, encontrada por agentes da Polícia Federal, no interior de residência do deputato. *A arma pertence a seu segurança, Hélio Souza Pimentel, que teve a sua prisão preventiva indeferida no dia 28 de agosto pelo desembargador Valter de Oliveira, do Tribunal de Justiça. *Na segunda-feira (11) em reunião extraordinária na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, os parlamentares decidiram em votação secreta, por 13 votos a 2, que a prisão preventiva do parlamentar estava irregular, de acordo com a Constituição Estadual, e encaminharam e protocolaram ainda no final da tarde de segunda-feira(11), cópia da decisão para o Tribunal de Justiça, que deveria colocar o deputado em liberdade. *Carlão de Oliveira deve permanecer por enquanto em Brasília, detido. *Carlão de Oliveira, que é do PSL, teve sua candidatura à reeleição impugnada pela Justiça Eleitoral em Rondônia e recorreu ao TSE. Seu nome continua aparecendo no horário eleitoral gratuito. *
ANTECEDENTE
*Na semana passada Carlão de Oliveira teve sua prisão relaxada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após 10 horas de julgamento sobre a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra Carlão por corrupção, mas rejeitou a acusação de formação de quadrilha ou bando. O STJ entendeu que tal crime não estava caracterizado na denúncia. *No aeroporto de Brasília, prestes a voltar à Porto Velho, Carlão foi preso novamente, agora pela denúncia de flagrante por ter na sua residência uma arma das forças armadas, com porte irregular.
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