Estado e Município condenados a instalar centro para drogados

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Foto: Divulgação

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*O estado de Rondônia e o município de Porto Velho serão obrigados a incluir no orçamento do próximo ano verba para a instalação de um centro de atendimento às crianças e adolescentes dependentes de drogas e álcool. A determinação consta em sentença do juiz Ênio Salvador Vaz, do Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, em ação proposta pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos ? CDCA e Ministério Público estadual contra a Fundação de Assistência Social ? Faser e município. O magistrado fixou multa de 1 mil reais a ser aplicada ?a partir do dia subseqüente à data limite de inclusão orçamentária da verba para instalação do centro?. *O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos - CDCA, organização sem fins lucrativos, autor da ação pública, propôs que o estado e município cumpram a obrigação de instalar o centro para atender crianças e adolescentes dependentes de drogas e álcool. O Ministério Público Estadual foi acionado para opinar e também passou a fazer parte da ação como litisconsorte, uma vez que concordou com a reivindicação defendida pela autora da ação. *A Faser manifestou-se informando que dentro de suas atribuições tem realizado convênio com instituições para a recuperação de adolescentes internados e que são dependentes químicos. O município, por sua vez, concordou com a necessidade de ser prestado atendimento na forma defendida pelo CDCA. Para o juiz Ênio Salvador, a resposta da Faser, que representa o Estado, foi lacônica, pois não apresentou número relativos à sua forma de participação no atendimento na forma pedida pelo CDCA. *O juiz citou o Estatuto da Criança e do Adolescente ?ECA para esclarecer sobres as responsabilidades do poder público. Criticou também o fato de passados 15 anos de vigência da ECA, o estado e o município não tenham sequer discutido orçamento para a instalação de centro para tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos. *?Serão necessários mais 15 anos pra o Poder Executivo entender conveniente a instalação de um centro??, questionou na sentença. Ainda cabe recurso às partes.
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