Juizado flagra 12 adolescentes em situação de risco durante fiscalização na noite de sábado (19), na casa de show Companhia do Forró. Os menores foram encaminhados aos SOS criança. A casa já foi autuada outras vezes pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho.
*A equipe, composta por oito comissários, fiscalizou ainda dezenas de bares, boates e casas de show da capital. O trabalho contou com o apoio de uma guarnição do 5º BPM. Após o término da fiscalização, três autos de infração foram lavrados, todos por descumprimento da Portaria 00001/99 JIJ.
*De acordo com a comissária Marli Rosa, após o término dos trabalhos, pôde-se constatar que três autos de infrações foram lavrados, e todos descumpriam a Portaria 00001/99 JIJ.
*“Infelizmente os proprietários de estabelecimentos comerciais continuam infringindo a Portaria 00001/99 JIJ, principalmente o Art. 14, que proíbe o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em bares, boates, discotecas restaurantes ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo. No local, será permitida a permanência de menores somente nos seguintes horários e faixas etárias: I – crianças, até às 20 horas; e II – adolescentes, até às 24 horas”, concluiu a Comissária.
*O chefe do Comissariado, Almir Rogério, fez questão de lembrar que todos os dias vem recebendo denúncias anônimas sobre a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em locais proibidos por lei. “É grande o número de ligações que o Comissariado recebe em relação a denúncias e, nos últimos dias, a Casa de Show Companhia do Forró vem quebrando o record de reclamações”, comentou.
*Almir disse ainda que o Juizado da Infância e Juventude está à disposição de segunda a sexta nos horários da 7h as 18horas ininterruptamente para prestar maiores informações e receber denúncias. As pessoas podem ligar também para o telefone (69) 3217-1264.
*Todas as ações desencadeadas pelo Comissariado têm o aval do Juiz Marcus Vinícius que responde em substituição a Juíza Úrsula Theodoro.