Ministério público requer UTI no ar para transportar criança

Ministério público requer UTI no ar para transportar criança

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Foto: Divulgação

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*O Estado de Rondônia, através da Secretaria de Saúde, terá que adotar, no prazo de 48 horas, as providências necessárias a fim de transportar para Goiânia/GO, via UTI no ar, uma criança de dois meses de idade, que, desde o último dia seis de junho, se encontra internada no Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho, para que seja submetida a mais de duas cirurgias cardíacas. *Essa foi à decisão tomada na quarta-feira (17.08.05) pela Desembargadora Zelite Andrade Carneiro ao conceder liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, através do Procurador de Justiça Rodney Pereira de Paula e da Promotora de Justiça Rosângela Marsaro do Vale, ambos da área da Infância e da Juventude, devido à gravidade da situação e da omissão do secretário Milton Luiz Moreira para a solução do problema. *No pedido feito pelo Ministério Público, o Procurador e a Promotora de Justiça esclarecem que chegou ao conhecimento da Instituição, por meio de declaração prestada pela senhora Andréa da Silva Pereira que o filho dela, Willian Daniel da Silva, nascido em 4 de junho deste ano, encontra-se internado no Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho, desde o dia seis de junho e necessita realizar mais de duas cirurgias na cidade de Goiânia/GO, sendo inclusive agendadas, junto ao Hospital da Criança daquela cidade. No entanto, as empresa aéreas particulares não fazem o transporte da criança, uma vez que ela necessita usar constantemente um balão de oxigênio (oxigenoterapia) e isso coloca em risco a segurança do vôo e, por essa razão, foi oficializado ao secretário de Saúde, Milton Luiz Moreira, para que disponibilizasse, em 24 horas, uma UTI no ar para que a criança pudesse ser transportada com segurança, pois corre risco de vida. ?Entretanto, até o momento não se obteve resposta, desta forma, demonstrando total negligência ao tratar da vida de uma criança?. *Diante do exposto pelo MP, a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, devido ao perigo de irreversibilidade dos danos que podem advir a criança pela não realização das cirurgias cardíacas e tomando por base ao que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 196, deferiu a liminar requerida pelos Membros do Ministério Público, concedendo prazo de 48 horas para que a Secretaria de Saúde, através do secretário Milton Luiz Moreira, tome as providências necessárias para o transporte da criança, via UTI no ar, para Goiânia/GO, sendo que o acompanhamento das diligências será feito pelo TFD/Hospital de Base.
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