*Desde o início de 2004, o Sindicato dos Jornalistas de RO está empenhado em uma campanha de fiscalização do exercício da profissão em veículos de comunicação e órgãos públicos de Rondônia.
*A primeira medida tomada pela entidade foi a formação de uma Comissão de Registro e Fiscalização, que iniciou um levantamento sobre os profissionais que atuam . Diante do número significativo de irregularidades encontradas pela Comissão, o SINJOR vem desenvolvendo um trabalho conjunto com a Delegacia Regional do Trabalho (DRT/RO) e com o Tribunal de tanto na fiscalização do exercício ilegal da profissão, quanto na orientação aos responsáveis pela contratação.
*Neste sentido já foram enviadas correspondências destacando a obrigatoriedade do registro profissional e realizadas reuniões com representantes de jornais, rádios e televisões. Novas reuniões com os representantes dos demais veículos serão feitas em breve.
*Também foram realizadas reuniões com os veículos jornalísticos e enviados ofícios e notificações a fim de coibir o exercício ilegal em empresas privadas e órgãos públicos. AS 52 prefeituras e as Câmaras Municipais, a Assembléia Legislativa, O Governo do Estado, além de órgãos públicos da administração direta, já foram oficiados pelo Sinjor e pela DRT para que apresentassem os nomes e registros profissionais dos que atuam nas respectivas assessorias de imprensa, em observância às leis estadual e federal que regem a profissão de jornalista.
*No caso específico do Governo do Estado, o Departamento de Comunicação (Decom), recebeu um ofício conjunto DRT/SINJOR sobre o questionamento dos registros profissionais no dia 20 de julho deste ano. Vale ressaltar que outro ofício já havia sido remetido ao Decom pelo sindicato em 2004.
*Tribunal de Contas
*Em audiência com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, José Gomes de Melo, o presidente do SINJOR, Marcos Grutzmacher solicitou o apoio do órgão para o cumprimento da lei estadual número 161/1987, que determina que os cargos, funções ou empregos de coordenador de comunicação social, assessor de imprensa ou equivalentes, da administração direta e indireta do Estado e dos Poderes Legislativos e Judiciário, incluindo as Fundações mantidas em recursos públicos, devem obrigatoriamente ser exercidos por jornalistas profissionais ou provisionados, em conformidade com o Decreto-Lei Federal número 83.248/79.
*Esta iniciativa do Sinjor levou o Tribunal de Contas a enviar também ofícios para o Governo do Estado, Prefeituras Municipais e demais órgãos públicos, alertando para a necessidade de cumprimento da lei. A medida, inédita no país, chamou a atenção da FENAJ para a possibilidade de acionar Tribunais de Contas de outros estados e outros órgãos públicos para garantir o exercício do jornalismo por pessoas devidamente credenciadas.