*As empresas de telefonia fixa e móvel poderão ter prazo máximo de 30 dias para cobrar as ligações feitas pelos usuários. A regra consta no Projeto de Lei 5509/05, apresentado pelo deputado Henrique Afonso (PT-AC). A proposta, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (9472/97), dispensa os consumidores de pagar por serviços cobrados mais de 30 dias após a ocorrência.
*De acordo com o autor do projeto, é comum o usuário receber a conta telefônica muito tempo depois da prestação do serviço. "Há registros de cobranças por telefonemas até 120 dias após sua ocorrência", exemplificou.
*Acúmulo
*Segundo o deputado, as empresas também costumam acumular as chamadas ocorridas durante um grande tempo, enviando posteriormente uma única fatura que, em alguns casos, abrange até quatro meses de ligações. "O acúmulo de cobranças referentes a vários meses em uma única conta faz com que os consumidores tenham dificuldade para administrar seus orçamentos familiares", observa Henrique Afonso.