Médico e Ameron impedidos de realizarem cirurgia de redução de estômago

O Ministério Público, através da Promotoria do Consumidor e Saúde, promoveu Ação Civil Pública em desfavor da operadora de plano de saúde AMERON e o cirurgião médico Alexandre Brito da Silva... Saiba mais...

Médico e Ameron impedidos de realizarem cirurgia de redução de estômago

Foto: Divulgação

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*O Ministério Público, através da Promotoria do Consumidor e Saúde, promoveu Ação Civil Pública em desfavor da operadora de plano de saúde AMERON e o cirurgião médico Alexandre Brito da Silva, os quais vinham realizando procedimento cirúrgico denominado Gastroplastia, mais conhecido como “cirurgia para redução de estômago”. O procedimento cirúrgico estava em desacordo com normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina e Ministério da Saúde. *Na última segunda-feira, dia 17, o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Osny Claro de Oliveira Júnior, concedeu a liminar pleiteada pela Promotora de Justiça, Priscila Tibes Schmidt, cuja obrigação é de não fazer o mencionado procedimento cirúrgico em desacordo com as normas técnicas, culminando em multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento da medida liminar. *Nos pedidos de tutela definitiva da referida Ação Civil Pública, requer-se a manutenção da medida liminar, bem como que os requeridos, em virtude da conduta negligente e imprudente com que vinham realizando as cirurgias bariátricas, sejam condenados genericamente a cumprirem solidariamente obrigação de fazer, consistente em ressarcirem integralmente cada uma das vítimas lesadas, quer seja por danos morais, quer seja por danos materiais ou estéticos. *A Promotoria do Consumidor informa que qualquer pessoa que tomar conhecimento de que a AMERON e o médico continuam a realizar o procedimento em desacordo com as normas específicas, pode acionar o MP, munido de documentos que comprovem os fatos alegados. O telefone para contato é 3216-3784. ***Leia também: AUXILIO DOENÇA: Onze agências do INSS de Rondônia estão vinculadas ao sistema
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