Faculdades de Odontologia devem informar ao Conselho sobre atividades de estagiários
*A presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia (CRO), cirurgiã-dentista Sandra Menezes, informou que para efeito de controle e fiscalização do exercício profissional com referência aos estagiários de Odontologia, “as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Regional da jusrisdição, os nomes dos alunos aptos a estagiarem, de conformidade com as Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia e as Leis 6.494 de 7 de dezembro de 1977 e Decreto 87.497 de 18 de agosto de 1982.
*Hoje, em Rondônia, existem muitos acadêmicos que estão em fase de estágio e alguns profissionais tentam repassar seus conheciementos de forma que contrariam as Leis e as Normas fixadas. A presidente do CRO-RO lembra que a consolidação das Normas em seu art. 28 diz que “ É lícito o trabalho de estudante de Odontologia, obedecida a legislação de ensino e, como estagiário, quando observados integralmente, os dispositivos constantes na Lei e Decreto já citados.
*A consolidação ainda alerta que “o exercício de atividades odontológicas por parte de estudantes de Odontologia, em desacordo com as disposições referidas no artigo anterior, configura exercício ilegal da Odontologia, sendo passíveis de implicações éticas os cirurgiões-dentistas que permitirem ou tolerarem tais situações”. O estágio curricular pode ser realizado na comunidade ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob a coordenação direta de cirurgião-dentista professor da instituição de ensino em que o aluno esteja matriculado.