Amazonas - Lei destina 5% das habitações populares aos idosos carentes

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Foto: Divulgação

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*O prefeito de Manaus Serafim Corrêa sancionou a Lei nº 980 que dispõe sobre a reserva de habitações populares destinadas a idosos carentes. *De acordo com a nova legislação, em todo núcleo de habitação popular construído por iniciativa ou intermediação do Município serão reservadas 5% das unidades para idosos carentes. *A lei ressalta que o chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei, no prazo de 90 dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, o que ocorreu no dia 29 de maio de 2006.
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