O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria de votos, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que fixa regras provisórias para a atividade mineral em quatro territórios do povo Cinta Larga, localizados entre Rondônia e Mato Grosso.
O julgamento ocorreu no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7.516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A decisão determina o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional regulamente a exploração mineral em terras indígenas, diante da ausência de lei federal específica sobre o tema.
Condicionantes
Enquanto o Congresso Nacional não edita a legislação federal, a mineração nos territórios dos Cinta Larga fica sujeita a condicionantes técnicas e administrativas determinadas pelo tribunal:
Consulta prévia e aprovação: O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) deve realizar consulta livre, prévia e informada com todas as comunidades envolvidas, conforme os parâmetros da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Qualquer projeto só poderá prosseguir se for aprovado por maioria de votos do povo Cinta Larga.
Prioridade e Cooperativas: Os indígenas possuem prioridade e preferência para a exploração direta dos recursos minerais, que deverá ser realizada por meio de uma cooperativa da própria comunidade. O poder público deve garantir assistência técnica e financeira para a viabilização do projeto.
Participação Financeira de 50%: Caso os indígenas optem por não exercer a exploração direta, mas autorizem a atividade de terceiros, eles terão direito a receber 50% do valor total devido aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e à União como compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
Limite Territorial de 1%: A área total destinada à exploração mineral não poderá exceder 1% do território indígena Cinta Larga demarcado.
Licenciamento e Estudos Ambientais: A atividade minerária depende de estudos de impacto ambiental, planos de manejo sustentável e autorizações de órgãos como a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Destinação dos Recursos: A verba arrecadada pelas comunidades deve ser obrigatoriamente utilizada em projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saneamento
básico, saúde e educação. A fiscalização do repasse será realizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Divergências e votos no Plenário
O resultado final da votação registrou seis votos favoráveis à decisão do relator Flávio Dino, um voto divergente parcial e duas ausências ou abstenções. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin acompanharam o relator. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento e o ministro André Mendonça esteve ausente no encerramento da sessão.
O ministro Edson Fachin apresentou voto parcialmente divergente. Fachin concordou com a determinação do prazo de dois anos ao Congresso e com a retirada dos garimpeiros ilegais, mas divergiu da fixação de regras provisórias para a mineração.
Fundamentado em decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Fachin defendeu que qualquer atividade econômica exercida por não indígenas em terras indígenas requer consulta prévia e consentimento expresso dos povos afetados.
Flávio Dino enfatizou que a decisão não representa uma autorização automática ou geral para a mineração em outras terras indígenas brasileiras. As regras temporárias aprovadas restringem-se aos quatro territórios Cinta Larga: Roosevelt e Parque Aripuanã (Rondônia e Mato Grosso) e Aripuanã e Serra Morena (Mato Grosso).
Garimpo ilegal e desintrusão
O STF determinou que o governo federal providencie a retirada e a cessação total de qualquer atividade de garimpo ilegal na região, autorizando o uso da força policial caso seja necessário. O ministro relator ressaltou que a omissão do Estado estimulou o avanço do garimpo ilegal, do narcogarimpo e a atuação de facções criminosas dentro da reserva.
O adoecimento gerado pela atividade ilegal de extração mineral foi detalhado em um relatório do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Vilhena. Os dados do órgão de saúde registram 133 casos de malária entre os indígenas Cinta Larga em 2026.
Além disso, entre a população de 1.600 indígenas distribuídos em 59 aldeias, houve um crescimento acentuado de doenças crônicas desde o ano 2000: os diagnósticos de diabetes aumentaram de 2 para 107 casos (+5.250%) e os de hipertensão arterial subiram de 4 para 131 casos (+3.175%).
*Com conteúdo de Assessoria STF, BCN Amazônia e Agência Brasil