Conselho promove interdição ética no Cemetron

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Foto: Divulgação

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*Ao contrário do que tentou mostrar a diretora do Centro de Medicina Tropical de Rondônia (CEMETRON), a odontóloga Ângela Zocal, a Interdição Ética promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (COREN-RO) à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) daquela unidade hospitalar, teve por objetivo principal garantir o cumprimento da Resolução COFEN 146 de 1992 onde está determinado que o serviço de enfermagem deve funcionar com Enfermeiro durante todo o período de funcionamento. *As conclusões foram tomadas a partir do relatório de visita de fiscalização promovida pela Unidade de Fiscalização do COREN em 19 de janeiro de 2005, 13 de março de 2005 e 31 de maio de 2005. Também foi constada durante a averiguação que o CEMETRON determina a atuação de técnicos em Enfermagem a exercerem suas atividades na Unidade de Terapia Intensiva, sem a direção de um Enfermeiro, o que desacata o Art. 15 da Lei 7.498 de 1986. *Na medida que levou a Interdição Ética da unidade hospitalar também foi considerado o desrespeito a resolução COFEN 293 de 2004 que trata do dimensionamento de profissionais de Enfermagem ao não garantir o quantitativo necessário de profissionais de Enfermagem na UTI do Cemetron. Também foi apontado o acentuado índice3 de óbitos ocorridos na Unidade de Terapia Intensiva. *Com base nesses critérios, com a única intenção de garantir o cumprimento da legislação em vigor e assegurar a qualidade dos serviços prestados à população que depende da estrutura e da equipe profissional do Cemetron, o Conselho de Enfermagem de Rondônia promoveu a Interdição Ética que perdurará enquanto a direção da unidade não promover as mudanças solicitadas, ou seja, constituir corpo de profissionais de enfermagem conforme estabelecido na Legislação Profissional de Enfermagem. *O Coren-RO informa ainda que em nenhum momento sugeriu a retirada dos pacientes já internados na UTI do Cemetron, contudo, assegura que a partir do momento em que o local foi interditado toda e qualquer internação será de total responsabilidade do profissional que solicitou a medida. *A equipe de fiscalização do Conselho de Enfermagem afirmou ainda que, numa tentativa de burlar a legislação, a Unidade de Tratamento Intensivo do Centro de Medicina Tropical, recebeu nova nomenclatura, passando a ser chamada de Unidade de Disfunção Orgânica Precoce e que até foi promovida a transferência para o Hospital de Base, dos pacientes que estavam internados no local, restando apenas um leito ocupado, contudo o Coren esclarece ainda que não importando o número de leitos ocupados, é obrigação da unidade hospitalar manter um profissional enfermeiro na direção dos técnicos que atuam na unidade.
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