*A empresa Andirá de Souza Sá Barreto, responsável pelo Bloco Maria Fumaça fez um contrato de cessão de uso de marca para Leonardo Amora Couceiro, promotor de eventos.
*O contrato no valor de R$ 10 mil, autoriza Leonardo a utilizar a marca Maria Fumaça e a realizar eventos com a assinatura do bloco. A Andirá/Maria Fumaça se encontra inadimplente com o município e não poderia receber alvará para realização de eventos na capital.
*A parceria com Leonardo visa uma “chicana” fiscal para a continuidade das operações do Maria Fumaça na capital. Os shows continuam sendo anunciados pelo Bloco, utilizando o espaço físico da empresa Andirá e seus proprietários, San Juan e Zezinho, atendem na sede do bloco e respondem sobre todas as situações relativas ao carnaval fora de época e eventos afins.
* Na imprensa os dois diretores concedem entrevistas, onde são denominados como os verdadeiros proprietários e responsáveis pelo Bloco.
*O contrato de cessão de marca entre o Bloco e o promotor de eventos é de extrema fragilidade jurídica, sem registro em cartório, sem reconhecimento de assinaturas e não constando no seu corpo a data da assinatura entre as partes.
*Uma falha gritante é a vigência do contrato que está previsto para o ano de 2007.
* O município de Porto Velho novamente é lesado e seus administradores, em nome de uma aliança política de bastidores, fazem “vistas grossas” às irregularidades fiscais do bloco Maria Fumaça.