*A diretoria geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO, vai notificar nos próximos dias, os proprietários de veículos que no período de 1994 a 2004 realizaram a troca de seus motores a gasolina e álcool para motores movidos a óleo diesel e o legalizaram irregularmente no Detran.
*Segundo informou o diretor executivo de operações, Saulo Rogério de Souza, de acordo com a portaria nº 23/94 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis - DNC em seu artigo 1º: é proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de carga inferior a 1.000 kg, excetuando-se os veículos denominados Jipes com tração nas quatro rodas e caixa de mudança múltipla.
*Inicialmente o Detran/RO pretende apenas notificar os proprietários ou possuidores dos veículos, para que os mesmo, no prazo de 30 dias após o recebimento, apresente defesa escrita, fundamentando e provando a legalidade na troca do motor.
*As defesas serão dirigidas a Comissão de Análise de Troca de Motores - CATM e caso a Comissão decida pela impossibilidade legal de regularizar a alteração de combustível, o processo administrativo será encaminhado a Comissão Transitória de Trabalhos Extraordinários, que incluirá restrição administrativa no cadastro do veículo, em sistema, com a finalidade de impedir o licenciamento anual e a transferência do mesmo.
*De acordo com o Detran, os veículos só poderão ser regularizados após a troca do motor a diesel por motor à gasolina ou álcool.
*A diretora geral do Detran/RO, Jaqueline Cassol, informou ainda, que a pedido do Governador do Estado, Ivo Cassol, tentou junto ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran manter os veículos que haviam trocado o motor de forma irregular nas mesmas condições, ou seja, regularizados. Contudo, infelizmente o Denatran não permitiu tal ato, sob pena do Detran ser responsabilizado.