Caixa firma parceria com Anvisa para oferecer crédito aos comerciantes de alimentos

Caixa firma parceria com Anvisa para oferecer crédito aos comerciantes de alimentos

Caixa firma parceria com Anvisa para oferecer crédito aos comerciantes de alimentos

Foto: Divulgação

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Recursos podem ser utilizados para adequar estabelecimentos às práticas de tratamento dos alimentos regulamentadas pela Vigilância Sanitária

*Em todo o País, cerca de 1,2 milhão de estabelecimentos de todo tipo preparam, conservam e vendem alimentos, com aproximadamente 5 milhões de empregados. Todos esses estabelecimentos são obrigados a seguir a Resolução 216 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que norteia a maneira adequada e segura na manipulação, preparo, acondicionamento, transporte, armazenamento e exposição dos alimentos. Para que os comerciantes possam fazer as adequações necessárias, de forma a atender à Resolução 216, a Caixa Econômica Federal assinou, hoje (27/04), Termo de Cooperação Técnica com a ANVISA para oferecer linhas de crédito dirigidas a essas implementações.

Conforme estimativa da ANVISA, a necessidade de crédito/capital de giro deve ficar na faixa de R$ 1 mil a 5 mil por empresa, valores que poderão ser financiados pelas linhas de crédito PROGER Turismo e GiroCAIXA (recursos PIS e CAIXA, respectivamente) e, no caso de estabelecimentos informais, as linhas PROGER Empreendedor Popular, Producard PF e Construcard.

A RESOLUÇÃO 216 tem como objetivo a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados em padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissárias, cozinhas industriais e institucionais. Nela, estão previstas as Boas Práticas para serviços de alimentação, com a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; o controle da água de abastecimento e de vetores transmissíveis de doenças e pragas urbanas; a capacitação profissional e a supervisão da higiene e da saúde dos manipuladores; o manejo correto de resíduos (lixo); e o controle e a garantia de qualidade do alimento preparado.

Linhas de Crédito

PROGER Micro e Pequena Empresa - Investimento - Turismo - Somente para empresas da cadeia produtiva do setor de turismo

Limites de financiamento:

- até R$ 300 mil, p/empresas com faturamento até R$ 3 milhões

- até R$ 400 mil, p/empresas com faturamento de R$ 3 a 5 milhões

- limite: 90% do projeto

Prazo: até 60 meses, incluindo carência de até 6 meses.

Encargos:

- TJLP + 5,00% a.a. para operações ate 48 meses

- TJLP + 5,33% a.a. para operações acima 48 meses

- IOF: conforme legislação vigente.

PROGER Micro e Pequena Empresa - Giro-renda Caixa Turismo PJ - Somente para empresas da cadeia produtiva do setor de turismo

*Limites de financiamento:

*- até 10% do faturamento bruto anual para empresas com faturamento de R$ 3 milhões.- limitado a R$ 400 mil.

- até 8% do faturamento bruto anual para empresas com faturamento entre R$ 3 e 5 milhões - limitado a R$ 400 mil.

Prazo: até 12 meses, sem carência.

Encargos:

- TJLP + 14,00% ao ano

- IOF: conforme legislação vigente.

GIROCAIXA

Recursos PIS - Empréstimo destinado a suprir as necessidades de capital de giro das micro, pequenas e médias empresas, atuando nos segmentos de comércio - inclusive exportação, indústria ou prestação de serviços, com faturamento anual até R$ 7 milhões. Prazo mínimo de 1 e máximo de 12 meses. O valor máximo de contratação é de R$ 20 mil.

Recursos CAIXA - Empréstimo destinado a suprir as necessidades de capital de giro de micro, pequenas e médias empresas, atuando nos segmentos de comércio, indústria ou prestação de serviços, com emissão de conceito, com recursos de outras fontes ou da CAIXA. Prazo mínimo de 1 e máximo de 24 meses. O Valor mínimo de concessão é de R$ 1.500,00 e o valor máximo, por tomador, é limitado a R$ 100.000,00.

Encargos:

- Juros remuneratórios pós-fixados;

- IOF conforme legislação em vigor;

- Taxa de Abertura e Renovação de Crédito - TARC e Seguro de Crédito Interno

PRODUCARD CAIXA - Pessoa Física

Limite de crédito concedido para atender a necessidade de investimento e aquisição de insumos. É utilizado para compra em estabelecimentos conveniados por meio de cartão magnético. É destinado as categorias de autônomos como açougueiro, caminhoneiro, confeiteiro e participantes de entidades de classe e assemelhados, participantes de cooperativas de produção e população de baixa renda da economia informal.

Limite Mínimo: R$ 500,00

Máximo: R$ 50.000,00

Máximo operação R$ 1.000,00 - para os clientes que possuem o Crédito CAIXA AQUI o limite máximo passa a ser de R$ 800,00.

Encargos:

- Juros contratuais + TR;

- IOF, de acordo com a legislação em vigor;

- Tarifa de Abertura/Renovação de Crédito - TAC: 2,0% sobre o valor contratado, tendo como valor mínimo R$ 40,00 e máximo R$ 200,00.

Prazo de Utilização: 2 a 6 meses

Amortização: 1 a 36 meses

Máximo: 42 meses

CONSTRUCARD

É uma linha de crédito imobiliário para compra de materiais de construção e/ou armários embutidos não removíveis destinados exclusivamente ao imóvel residencial urbano, definido em contrato, onde as compras são efetuadas por meio de cartão específico junto aos estabelecimentos comerciais credenciados pela CAIXA, com taxa de juros de 1,65% a.m.,

*Limites: de R$ 1.000,00 a R$180.000,00

IPrazo: até 36 meses, somado o prazo de utilização e amortização.

*- Prazo de utilização de 2 a 6 meses;

*- Prazo de amortização de 01 a 34 meses.

PROGER FAT EMPREENDEDOR POPULAR

- MODALIDADE: INVESTGIRO CAIXA PF -(INVESTIMENTO) Limites de financiamento:

- Até 90% do projeto, limitado a R$10.000,00;

- Inclui-se nestes limites a parcela de capital de giro associado,

quando houver, que não pode exceder a 40% do total do financiamento.

Prazo: Até 24 meses, incluindo carência de até 6 meses.

Encargos:

- TJLP + 6% ao ano

- IOF: conforme legislação vigente;

- Durante o período de carência é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.

- MODALIDADE: GIRO-RENDA CAIXA PF -(CAPITAL DE GIRO)

Limites de financiamento: Até R$ 2.000,00 na primeira concessão, até R$ 3.000,00 na segunda e até R$ 5.000,00 a partir da terceira.

Prazo: Até 18 meses, sem carência.

Encargos:

- TJLP + 15% ao ano;

- IOF: conforme legislação vigente.

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