Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
*A Polícia Rodoviária Federal com base na resolução 157, de 22 de abril de 2004, do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN que dispõe sobre os novos modelos de extintor de incêndio, orienta aos motoristas que segundo a resolução os veículos fabricados a partir de janeiro deste ano já estão equipados de fabrica com os novos modelos de extintor de incêndio ABC e os antigos têm o prazo de até 31 de dezembro de 2009 para gradativamente serem substituídos pelo novo modelo, com o pó ABC.
*O novo extintor não precisa ser recarregado anualmente como o anterior e o prazo de validade é de cinco anos. Se não for utilizado deverá ser substituído depois de cinco anos.
*A Polícia Rodoviária Federal esclarece, aos condutores que conforme a referida resolução, a partir de primeiro de Janeiro de 2010 todos os veículos deverão estar com os novos extintores e portanto quem não estiver adequado, estará sujeito as sanções previstas no artigo 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro - Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. O que caracteriza infração grave e a penalidade de multa no valor de R$ 127,60.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!