Na ação civil pública, o MPT demonstrou também ter havido coação para que os empregados assinassem pedido de suspensão contratual sob ameaça de dispensa
A União das Escolas Superiores de Rondônia (UNIRON/RO) foi condenada na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho pela contratação de professores sem anotar o contrato na carteira de trabalho e pela dispensa em massa de 22% desses profissionais em curto espaço de tempo, dentre outras irregularidades. O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública depois de apurar a denúncia.
*O Juiz Edson Carvalho Barros Júnior considera que, em cada ato praticado, a UNIRON buscou prejudicar seus empregados e a condena ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 96 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Aos donos da empresa foi determinada responsabilidade subsidiária pelos desvios praticados.
*De acordo com Edson Carvalho, constata-se facilmente que existem sérias irregularidades no caso. O magistrado aponta que foram celebrados contratos de natureza civil, para o exercício da atividade fim da empresa, ?o que é inadmissível?, que tais contratos foram rescindidos como se fossem de emprego, e que a contribuição previdenciária não foi recolhida. ?A situação é por demais grave e demonstra de forma cabal a má-fé da empregadora?, afirma na sentença.
*Na ação civil pública, o MPT demonstrou também ter havido coação para que os empregados assinassem pedido de suspensão contratual sob ameaça de dispensa. De acordo com a Procuradora do Trabalho Luciene Rezende Vasconcelos, tal situação eximiria a UNIRON do pagamento imediato das verbas rescisórias.
*Para o Juiz Edson Carvalho, a suspensão proposta é flagrantemente ilegal. ?A inexistência de trabalho no semestre letivo, por motivos alheios à atividade do empregado, não poderia implicar em prejuízo para o empregado. Na situação descrita restaria ao empregador terminar o contrato de trabalho ou continuar pagando os salários?, escreve.
*A sentença condena os réus a deixar de contratar professores sem anotação do contrato na carteira de trabalho e a deixar de coagir os empregados a assinarem pedido de suspensão contratual. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, os réus ficam sujeitos a multa diária de R$ 2 mil, valor reversível ao FAT