Acordo entre MP e Estado pretende solucionar problemas no presídio de Ji-Paraná

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Foto: Divulgação

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*O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, e o Estado de Rondônia, por intermédio do diretor executivo da Secretaria de Administração Penitenciária, Juarez Barreto Macedo Júnior, e do Procurador de Estado Willame Soares Lima, firmaram acordo na manhã desta quarta-feira (22) exigindo uma imediata intervenção estatal na solução dos problemas apresentados devido à precária estrutura física da Penitenciária Dr. Agenor Martins de Carvalho, localizada no Município de Ji-Paraná, onde aconteceram recentemente rebeliões de apenados e foram registradas mortes de servidores e presos. *Construção de muralha, bem como de pavilhões, contratar profissionais técnicos para atuar no Presídio Agenor de Carvalho e a construção ou implementação de uma nova Casa de Prisão Albergue são alguns dos itens acordados. O início das obras deverá acontecer no dia 05 de abril de 2006, com previsão de encerramento no dia 1º de fevereiro de 2007. Em caso de descumprimento do que foi transigido, o Estado de Rondônia pagará multa de R$ 5.000,00 por dia. *CONFIRA NA ÍNTEGRA O TERMO ACORDADO: *O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, e o ESTADO DE RONDÔNIA, neste ato representado pelo Diretor Executivo da Secretaria de Administração Penitenciária, Dr. Juarez Barreto Macedo Júnior e pelo Procurador de Estado, Dr. Willame Soares Lima, vêm, nos moldes do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, dizer que TRANSIGIRAM, nos seguintes termos: *1º) As partes reconhecem a atual situação de insegurança à sociedade gerada pela precária estrutura física da Penitenciária Dr. Agenor Martins de Carvalho, exigindo uma imediata intervenção estatal para resolução do problema, até mesmo porque, nas últimas rebeliões aconteceram mortes de servidores e presos, sem falar no constante perigo de fuga. *2º) O Estado de Rondônia cumprirá a obrigação de fazer consistente em construir, na Penitenciária Regional Dr. Agenor Martins de Carvalho, nova muralha, dentro das especificações técnicas e suficiente para impedir fugas e garantir a segurança da sociedade; *3º) O Estado de Rondônia cumprirá a obrigação de fazer consistente em construir, na área da Penitenciária Regional Dr. Agenor Martins de Carvalho, pavilhões para o regime semi-aberto, com capacidade para 100 (cem) homens e 60 (sessenta) mulheres, tudo nos moldes estabelecidos pela Lei de Execuções Penais (art.92, caput, c.c artigo 88, parágrafo único, da LEP); *4º) O Estado de Rondônia cumprirá a obrigação de fazer consistente em construir, na área da Penitenciária Regional Dr. Agenor Martins de Carvalho, pavilhões para o aberto feminino, com capacidade para 40 (quarenta) mulheres, tudo nos moldes estabelecidos pela Lei de Execuções Penais. *5º) O Estado de Rondônia cumprirá a obrigação de fazer consistente em reformar o atual “Pavilhão Feminino” da Penitenciária Regional Dr. Agenor Martins de Carvalho, tudo nos moldes estabelecidos pela Lei de Execuções Penais (artigo 88, caput e parágrafo único, alíneas a e b), passando este local a receber tão-somente presas do regime fechado; *6º) O Estado de Rondônia cumprirá a obrigação de fazer consistente em contratar, através de concurso ou outro meio legal de preenchimento de cargo público, profissionais técnicos adequados para a efetiva composição da Comissão Técnica de Classificação, possibilitando a realização de exame criminológico e uma real individualização das penas (artigos 5º, 6º, 7º e 8º, da LEP); *7º) O Estado de Rondônia cumprirá a obrigação de fazer consistente em encaminhar mensalmente à 4ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, pelo período de 02 (dois) anos, através da SEAPEN, relatório de todo material, verba ou qualquer outro tipo de dotação encaminhado aos estabelecimentos prisionais de Ji-Paraná, indicando o servidor responsável pelo recebimento, possibilitando maior fiscalização pelo Ministério Público; *8º) As obras, reformas e serviços relacionados às obrigações acima assumidas pelo Estado de Rondônia, deverão iniciar até o dia 05/04/2006, devendo estar encerradas até o dia 01/02/2007. *9º) A construção ou implementação de uma nova Casa de Prisão Albergue masculino, bem como a contratação de novos agentes penitenciários, será tratada entre as partes em posterior etapa, após a conclusão das obras previstas neste termo. *10º) Em caso de descumprimento injustificado, o Estado de Rondônia pagará uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, com correção monetária, valor a ser depositado em conta específica e vinculada exclusivamente ao cumprimento das obrigações ora assumidas. *Ante o exposto, as partes requerem a homologação da presente TRANSAÇÃO, com a conseqüente EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos exatos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. *Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2006. *
Alan Castiel Barbosa
*
Promotor de Justiça, Titular da 4ª PJJP
*
Juarez Macedo Barreto Júnior
*
Diretor Executivo da Secretaria de Administração Penitenciária
*
Willame Soares Lima
*
Procurador do Estado de Rondônia
Direito ao esquecimento

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