*O Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça de Rondônia, nos termos do voto do relator, Desembargador Rowilson Teixeira, reconheceu o conflito fundiário em cinco ações possessórias suscitado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Capital, Jorge Luiz dos Santos Leal, em propriedade rural situada na 9ª linha Ribeirão, na Br 425, sentido Guajará-Mirim, que fazem parte do Projeto Assentamento Igarapé Taquara.
*O Ministério Público Estadual, em parecer do Procurador de Justiça Ivo Benitez, opinou pelo reconhecimento, ante a comprovação de forte oposição dos invasores e temor de conflito armado. As ações foram protolocadas na Comarca de Guajará-Mirim, mas remetidas a Porto Velho, uma vez que as áreas invadidas estão encravadas neste município.
*Os imóveis descritos nas iniciais são contínuos e de grande extensão, de acordo com o juiz da 1ª Vara Cível, e significativo o número de pessoas envolvidas. Os relatórios das Polícias Civil e Militar apontam a possibilidade de conflito armado entre os proprietários e os invasores, componentes do MCC – Movimento Camponês Corumbiara.
*Em seu voto, o relator, Desembargador Rowilson Teixeira, afirma que as informações contidas nos autos são suficientes para atestar o clima de tensão na 9ª linha Ribeirão, havendo notícias de incêndios, invasões, ameaças de morte e apropriação indébita. “Configurado está a resistência por parte da Polícia Militar e Civil em cumprir a determinação judicial, tendo em vista a possibilidade certa de confronto armado”.
*Com o reconhecimento do conflito fundiário suscitado, os autos das ações possessórias serão remetidos à Corregedoria Geral de Justiça, para serem distribuídos ao juiz agrário, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça