*Por decisão dos desembargadores que integram o Tribunal Pleno Administrativo, do Tribunal de Justiça de Rondônia, foi aprovada nesta segunda-feira (13) a conversão em pecúnia do pagamento do auxílio transporte concedido aos servidores do Poder Judiciário de Rondônia no exercício de suas funções nas localidades atendidas por transporte coletivo urbano regulamentado e que recebem o benefício na forma de “vale-transporte”.
*O projeto de Resolução foi apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Sebastião Teixeira Chaves, que explicou aos membros da Corte que para ter direito ao benefício basta o servidor encaminhar requerimento, os que são alcançados pela norma, a exemplo do procedimento adotado, até então, para a concessão do “vale-transporte”, na Comarca da Capital substituído pelo cartão “leva Eu”.
*Para oficializar a concessão do benefício, a presidência do Tribunal encaminhará a Resolução para publicação no Diário Oficial da Justiça. A conversão em pecúnia do “vale-transporte” é uma reivindicação dos servidores que a direção do Tribunal de Justiça atende, visando incentivar os técnicos do Poder Judiciário Estadual a, cada vez mais, prestar serviço com eficiência e qualidade aos jurisdicionados.