Procon alerta população para cuidados na compra de alimentos em bares e restaurantes
Foto: Divulgação
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*A afixação dos preços está estabelecida no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o consumidor deve, também, observar as condições de higiene do local. Na hora de pagar a conta, a orientação é a de que o consumidor verifique o valor dos itens consumidos.
*O Procon é um órgão da administração estadual ligado à Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria (CGAG), que vem recebendo investimentos no sentido de prestar serviços de qualidade ao cidadão, ?o objetivo do governador Ivo Cassol é cada vez mais disponibilizar e facilitar o acesso do cidadão aos seus direitos, ampliando e melhorando a qualidade de serviços oferecidos aos usuários dos órgãos públicos de maneira eficiente e segura? declarou o coordenador da CGAG Carlos Canosa.
*Alimentos - "Na compra de alimentos, os cuidados devem ser redobrados", salienta o coordenador. "Assim, é preciso observar sempre as condições do produto, pois o alimento estragado tem aspecto, gosto e cheiro diferentes do normal, e a ingestão de alimentos deteriorados e inadequados pode provocar doenças e intoxicações. Aqui também vale a indicação sobre as condições de higiene do local e dos encarregados do atendimento".
*Os produtos devem conter informações escritas nas embalagens e que precisam ser lidas antes da compra. Os dados devem estar em letras legíveis no rótulo e devem incluir, entre outros, a data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, origem e fabricante.
*Alimentos com embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que apresentem vazamento não devem ser adquiridas. Se o problema for notado somente quando o consumidor chegar em casa, a recomendação é a de retornar ao estabelecimento onde efetuou a compra a exigir a troca do produto.
*Alimentos "in natura" - Para os alimentos "in natura" - peixe, ovos, carne, entre outros - a verificação de carimbos dos serviços de inspeção é essencial, enquanto os produtos congelados devem apresentar uma névoa, que indica a baixa temperatura do balcão e boa condição de refrigeração. Estes produtos devem ser adquiridos no final compra, antes de se dirigir ao caixa.
*?O consumidor sempre deve exigir a nota fiscal do produto que está adquirindo ou do serviço contratado. A nota fiscal ou o ticket de caixa garantem a troca, em caso de irregularidade, sendo necessários para realizar uma reclamação junto ao Procon? explicou Canosa.
*Para efetuar denuncias o consumidor pode telefonar ou se dirigir a uma das unidades de atendimento no Estado, como: Procon Regional de Porto Velho no Shopping do Cidadão, Av. 7 de setembro, 830, centro, telefones (69) 216-1026, (69) 216-1018 (fax) ou 151; Regional de Ariquemes, rua natal, 2466 ? setor 3 (antigo Senac), telefones (69) 536-6842 e 536-1128 ou 151; Procon de Ji-Paraná rua Martins Costa, 249 ? Vila Jotão, (shopping do cidadão), telefones (69) 423-8065 ou 151 ou na regional de Vilhena, na Av. Celso Mazutti, 5147, telefones: (69) 322-4941 e 322-7106 ou 151.
*?Não hesite em denunciar, esclareça dos seus direitos. Se você já estiver nessa situação, procure o Procon, para orientar-se como resolver o seu caso? afirmou Carlos Canosa.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!