* Foi aprovado na ultima quarta-feira (18), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei n. 735 de 2003,de autoriA do deputado federal Beto Albuquerque, faltando assim apenas a Sanção do Presidente LULA para que as infrações e crimes de trânsito cometidos por condutores alcoolizados fiquem caracterizados mesmo que o condutor se recuse a fazer os testes de alcoolemia, previstos no Código de trânsito Brasileiro, o que representará um passo decisivo para o combate da associação álcool e direção.
*Com a divulgação em massa de que os motoristas não são obrigados a soprar o "bafômetro", com base no art. 5º, II, da Constituição Federal, tornou-se muito difícil encontrar motoristas disposto a utilizar o aparelhinho voluntariamente. Desta maneira, o projeto de Lei prevê a aceitação legal do testemunho do policial (não só rodoviário federal, mas de qualquer outra corporação) o que irá diminuir a burocracia e limitará as chances do condutor embriagado escapar do flagrante por falta de provas evitando a impunidade pois se o condutor recusar-se a fazer os exames, as infrações e os crimes poderiam ser caracterizados também mediante incontestáveis sinais de embriaguez, atestados por provas testemunhais obtidas pelo agente de trânsito. O objetivo dessa medida é tentar evitar a ocorrência de muitos acidentes de trânsito provocados por condutores notoriamente embriagados.
*A Polícia Rodoviária Federal esclarece que a prisão em flagrante de condutores embriagados é um procedimento delicado e deve ser cercado de cuidados, por isto é natural que a equipe da PRF responsável quando efetuar suas detenções com base na futura Lei, reúna o máximo de testemunhas, tanto entre os policiais quanto representantes da sociedade civil, para salvaguardar tanto a lisura dos procedimentos do policial quanto à do cidadão. Dificilmente acontecerá uma prisão deste tipo fundamentada na declaração de apenas um policial. E, se ainda assim, o condutor se sentir lesado e continuar afirmando não está sob efeito de substância entorpecente, poderá solicitar exame de corpo de delito junto a um IML ou mesmo hospital da região.
*A PRF irá acatar os novos procedimentos imediatamente após a sanção do Presidente Lula.