NOTA OFICIAL DO TRE/RO - ELEIÇÃO EM MONTE NEGRO

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Foto: Divulgação

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*PODER JUDICIÁRIO *TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA *25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES *Rua Aquariquara, nº 3631 – Setor Institucional – CEP 78932-000 *Fone (69) 3535-3336 – zon025@tre-ro.gov.br *NOTA OFICIAL *O Juiz Eleitoral da 25ª Zona de Ariquemes, no uso de suas atribuições legais, comunica à população de Monte Negro e aos Senhores Presidentes de Partidos Políticos que participarão do processo eleitoral do dia 22 de janeiro de 2006: *1º - A Resolução n. 62, de 25 de outubro de 2005, estabelece no parágrafo único do art. 2º. que estarão aptos a votar os eleitores constantes do Cadastro Eleitoral em 24 de outubro de 2005. *2º - Que a Lei no 6.091, de 15 de Agosto de 1974, estabelece o seguinte: *Art. 2o Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1o não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência de aluguel. *Art. 5o Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: *I – a serviço da Justiça Eleitoral; *II – coletivos de linhas regulares e não fretados; *III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família; *IV – o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2o. *Art. 6o A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar. *Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana. *3º- São considerados eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistaram na forma da lei (art. 4º do Código Eleitoral) e é crime eleitoral o eleitor inscrever, fraudulentamente (art. 289 do Código Eleitoral). Esclarece ainda que, são considerados eleitores transferidos irregularmente aqueles que não atendem os requisitos exigidos na legislação eleitoral como não ter residência mínima de três meses no novo domicílio (art. 55, inciso III do Código Eleitoral) *4º- Que a denúncia feita ao Juízo Eleitoral de qualquer inscrição irregular que tenha a finalidade de burlar a legislação eleitoral será devidamente processada; *5º- O Cartório Eleitoral, situa-se na Rua Aquariquara, 3631, Setor Institucional, em Ariquemes, com funcionamento de 2ª a 6ª feira no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, inclusive pelo Fone/Fax (069) 3535-3336. Sendo que no dia da eleição funcionará no Centro Cultural de Monte Negro situado na Av. Marechal Cândido Rondon, s/n, Centro, em Monte Negro-RO. *ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA *Juiz Eleitoral 25ª ZONA DE ARIQUEMES
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