O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, entre os dias 13 e 15 de outubro, processos envolvendo pesquisas e propagandas eleitorais. Em uma das decisões, a Corte declarou uma pesquisa eleitoral como não registrada e aplicou multa de R$ 53.205. Os julgamentos também trataram de publicação ofensiva em rede social e de participação irregular de apoiadores em propaganda no rádio e na televisão.
Em relação à pesquisa, os magistrados entenderam que informações obrigatórias para a fiscalização foram apresentadas fora do prazo legal. A complementação posterior não foi considerada suficiente para regularizar o registro. Por unanimidade, a representação foi julgada parcialmente procedente, com aplicação da multa.
Em outro processo, o Tribunal manteve multa de R$ 5 mil contra o responsável por uma publicação em rede social que associava um candidato a acusações sem comprovação. Os magistrados ressaltaram que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizam a divulgação de conteúdo ofensivo ou sabidamente inverídico.
A Corte também confirmou a irregularidade de uma propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O caso envolvia depoimentos de familiares, amigos e professores que, segundo o entendimento dos julgadores, configuravam manifestações de apoio eleitoral acima do limite permitido pela legislação.
As decisões reforçam a exigência de cumprimento das regras eleitorais relativas ao registro de pesquisas, à divulgação de conteúdo na internet e à participação de apoiadores na propaganda eleitoral