Polícia Militar de Rondônia pediu apuração dos fatos, onde cabo Cairo criticou operações contra garimpeiros
Foto: Divulgação
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Em decisão publicada pela Justiça Eleitoral de Rondônia, no último dia 23 de setembro (sexta-feira), o cabo da Polícia Militar de Rondônia, Cairo, que é candidato a deputado federal pelo PROS, deve retirar oito postagens que estavam em desacordo com a legislação eleitoral.
Cairo ficou conhecido por usar um fuzil durante as manifestações feitas em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL), no último dia 07 de Setembro, em Porto Velho.
O candidato a deputado federal estava enrolado em uma bandeira do Brasil e segurava o armamento, enquanto caminhava tranquilamente pelo Espaço Alternativo entre os apoiadores e era ovacionado, tirando muitas fotos com as pessoas, incluindo crianças, que faziam sinal de arma com as mãos.
Ainda de acordo com a sentença do corregedor regional eleitoral, desembargador Miguel Mônico Neto, após pedido da própria Polícia Militar, assinado pelo comandante do 1º BPM, Wilton Nascimento Amorim, a conduta de Cairo Teixeira da Silva deveria ser apurada, já que no dia 12 de agosto, o cabo gravou um vídeo em frente ao 1º Batalhão da PM, onde fez críticas à operações policiais feitas contra garimpeiros.
Pouco tempo depois, o cabo Cairo foi preso em flagrante pela Corregedoria da PM, que foi homologada pelo Poder Judiciário.
Explicações
À época, o Rondoniaovivo entrou em contato com Cairo, que confirmou que estava na manifestação pró-Bolsonaro do dia 07 de Setembro, mas alegou que portava um fuzil de airsoft, que parecia bem real.
Nas armas de airsoft, a ponta laranja serve para identificar que é uma arma não letal e denotar mais claramente que não é real.
Questionado sobre a falta do acessório “laranja” na arma que portava, Cairo disse que retirou para dar mais realismo. Apesar de ser perigoso retirar a ponta laranja, não existe suposta ilegalidade na sua retirada.
Detalhes
Na decisão do corregedor regional eleitoral, fotos do cabo Cairo segurando o fuzil foram anexadas, além do link de reportagem do Rondoniaovivo sobre o fato.
“Não bastasse esses graves fatos anteriores, praticados por candidato em período de campanha eleitoral, nos dias 6 e 7 de setembro do corrente ano, durante as manifestações políticas alusivas ao Dia da Independência Nacional, o candidato cabo Cairo apresentou-se portando armamento ou réplica de armamento de grosso calibre (fuzil) durante os atos de cunho eleitoral, conforme fotografias constante de seu perfil Instagram”.
E completa: “Verifica-se que nas imagens e fotografias no ato político de 7 de Setembro, constam crianças sendo fotografadas próximas armamento ou réplica de armamento de grosso calibre (fuzil). Essas imagens foram amplamente divulgadas pelo site Rondonia Ao Vivo”.
Fora estes destaques, a sentença ainda reforça que o cabo Cairo ainda cometeu ilegalidades previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), onde crianças seguraram o armamento, além de tirarem fotos.
“Além da gravidade de utilização de arma ou réplica da arma (fuzil) publicamente nos atos de 7 de Setembro de 2022, causando um clamor público, destaco também que o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n. 8.069/1990) prescreve que: [...] Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
Determinações
Diante dos fatos e dezenas de provas anexadas no processo judicial que investigou a conduta do candidato a deputado federal pelo PROS, cabo Cairo, foi determinado que ele retirasse todas as postagens “no prazo de 24 horas a contar da notificação, a remoção das postagens em desacordo com a legislação eleitoral”.
O Rondoniaovivo consultou cada um dos links anexados à decisão e verificou que Cairo removeu todos os conteúdos.
Também foi determinado ao policial militar que “se abstenha de realizar novas postagens com o conteúdo reprimido nesta decisão, bem como se abstenha de utilizar ostensivamente arma de fogo ou réplica de armamento em atos de propaganda ou campanha eleitoral”.
O magistrado ainda determinou “encaminhamento dos autos à Polícia Federal em Porto Velho para realização das diligências e providências legais cabíveis, a remessa do processo à Promotoria da Infância e Juventude de Porto Velho e à Vara da Auditoria Militar de Porto Velho sobre a decisão”, entre outras medidas.
Você pode verificar a íntegra da decisão, clicando aqui.
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