A chamada janela partidária começa na quinta-feira (03) e vai até o dia 01 de abril. Essa oportunidade é de grande importância para os deputados federais e estaduais mudarem de partido sem correr o risco de perder o mandato.
O calendário eleitoral e o Código Eleitoral trazem a janela partidária em seus conteúdos. Essa regra é regulamentada pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aí ficou estabelecido que os mandatos (deputados e vereadores) obtidos em eleições proporcionais pertencem à associação e não aos candidatos eleitos. A Constituição Federal também institui essa regra (art. 17, § 6º).
O especialista em direito eleitoral pela Universidade Federal Fluminense, advogado Manoel Veríssimo, anota alguns requisitos para essa troca de partido. A primeira seria que a possibilidade este ano só é válida para os cargos que estão se encerrando, seja deputados estaduais e federais.
“Os vereadores que desejem concorrer por outro partido deverão justificar sua saída com cartas de anuência fornecidas pelo partido pelo qual se elegeram ou em ação judicial para declaração de uma das justas causas previstas na Lei dos Partidos Políticos”, disse ele.
Mudanças
De acordo com um levantamento feito pela Câmara Federal divulgado no final de fevereiro, antes da janela partidária, 39 deputados já deixaram a legenda pela qual foram eleitos em 2018.
Por enquanto, o número é bem menor em comparação com a legislatura passada, quando 117 deputados mudaram de sigla no mesmo intervalo de tempo (entre 1º de fevereiro de 2015 e 24 de fevereiro de 2018).
Até o momento, ainda segundo os números da Câmara, o partido mais beneficiado com as trocas partidárias foi o PL, que ganhou 11 deputados e perdeu apenas 3. Em seguida, o Republicanos recebeu 4 deputados e perdeu 1.
A janela partidária também sofre influência das alianças entre os partidos, haja vista que em alguns casos, a justificativa para mudança de partido é não concordar com as federações partidárias de suas siglas atuais, posição gerada porquê os acordos nacionais podem não seguir os pensamentos partidários regionais.
“Em Rondônia, por exemplo, a aliança firmada entre Marcos Rocha, candidato a reeleição pelo União Brasil, e Hildon Chaves, prefeito de Porto Velho do PSDB, pode acabar não se concretizando caso as legendas os quais pertencem, se federalizem de forma diversa no cenário nacional”, destacou Manoel Veríssimo.
Trocas
A fusão ou incorporação de partidos é outra motivação para a mudança de legenda, especialmente fora do período da janela partidária. Em 2019, quando a cláusula de barreira passou a vigorar, houve a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota; e do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Três deputados do PRP optaram por seguir para outras legendas: PSL, PL e PSD.
No ano passado, o TSE aprovou o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode). No entanto, seis deputados do PHS foram para outras legendas: três para o PL, dois para o PP e um para o DEM.
Bancadas
A expectativa é que as trocas durante a janela partidária alterem a composição das bancadas na Câmara dos Deputados. O partido União Brasil, resultante da fusão do PSL com o DEM, conta atualmente com a maior bancada, de 81 integrantes.
Antes da fusão, o PSL tinha a maior bancada, com 55 deputados. O segundo lugar permanece com o PT, com 53 deputados.
Nas eleições de 2018, 30 partidos elegeram representantes para a Câmara dos Deputados. Com a fusão recente e outras incorporações e trocas de legenda, o número de siglas caiu para 23.