CONTRA O TEMPO: Acir começa a Via Crúcis pelo registro da candidatura para o governo do estado

No STF, a defesa do senador impetrou embargos infringentes para tentar contornar a decisão, mas ainda não foram a julgamento

CONTRA O TEMPO: Acir começa a Via Crúcis pelo registro da candidatura para o governo do estado

Foto: Divulgação

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Candidato ao governo de Rondônia, o senador Acir Gurgacz começou a sua via crucispara conseguir, na Justiça Eleitoral, o registro de sua candidatura. O senador foi condenado, em 27 de fevereiro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal, acusado de crimes contra o sistema financeiro.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Rondônia agiu rápido e já protocolou, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), nesta quarta-feira, o pedido de impugnação do registro da candidatura do senador Acir Gurgacz (PSDT) ao Governo de Rondônia, protocolada dias antes. O pedido, assinado pelo procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, diz que o registro deve ser negado pois o senador encontra-se inelegível por condenação proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 27 de fevereiro desse ano. A ação tem como relator o juiz federal Flávio Fraga e Silva e não há data para o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar o caso.

 

Segundo o procurador narra na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, o senador Acir Gurgacz foi condenado na Ação Penal 935 a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, tendo o acórdão condenatório foi publicado 1/08/2018 no Diário da Justiça. A condenação acaba causando a inelegibilidade do art. 1º, inc. I, alínea “e”, item 2, da Lei Complementar 64/90. “O prazo de inelegibilidade previsto no art. 1º, inc. I, alínea “e”, da LC nº 64/90, decorrente de condenação criminal, por órgão colegiado ou transitada em julgado, nos crimes nela especificados, inicia-se com a condenação e projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”, diz.

 

Na Ação, o procurador também defende a aplicabilidade e cita julgados, da Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores a sua sanção, situação já pacificada pelo STF.

 

No STF, a defesa do senador impetrou embargos infringentes para tentar contornar a decisão, mas ainda não foram a julgamento.

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