COTAS: Estabelecidas regras para as ações afirmativas e acessibilidades na Lei Paulo Gustavo

A normativa também aponta medidas de descentralização, desconcentração territorial e regionalização, com a garantia de recursos para as cidades de menor porte e aos territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social

COTAS: Estabelecidas regras para as ações afirmativas e acessibilidades na Lei Paulo Gustavo

Foto: Divulgação

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Todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) devem garantir cotas étnicas e raciais, sendo, no mínimo, 20% das vagas para pessoas negras e 10% para pessoas indígenas. A medida consta na Instrução Normativa (IN) Nº 5, publicada no dia 11 de agosto, pelo Ministério da Cultura (MinC), no Diário Oficial da União (DOU). O documento dispõe sobre regras e procedimentos para implementação de ações afirmativas e medidas de acessibilidade previstas no artigo 17 da LPG.

 

O documento apresenta mecanismos de estímulo, pelos entes federativos, à participação e protagonismo de agentes culturais e equipes, compostas por pessoas e grupos minorizados socialmente, como mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, em situação de rua e outros - regras já estabelecidas na Lei e no Decreto nº 11.525/2023.

 

Prevê ainda cotas para outros grupos sociais e outras ações afirmativas, como editais voltados a segmentos específicos e critérios diferenciados de pontuação, com o objetivo de valorizar e induzir propostas que contemplem ou tenham associação às políticas afirmativas, podendo ser aplicadas a pessoas físicas, jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica.

 

Medidas

 

Os entes federativos podem publicar editais destinados, especificamente, a determinados territórios, povos, comunidades, grupos ou populações, em consonância com a realidade local. Bem como, os entes federativos podem estabelecer categorias específicas a determinados territórios, povos, comunidades, grupos ou populações, dentro dos editais de caráter geral.

 

Para as medidas de acessibilidade, a IN determina que os recursos necessários para sua implementação devem estar previstos nos custos do projeto desde a sua concepção, assegurados no mínimo 10% do valor do projeto. O texto também aponta procedimentos com relação às acessibilidades arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais.

 

A IN também aponta medidas de descentralização, desconcentração territorial e regionalização, com a garantia de recursos para as cidades de menor porte e aos territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social; como as periféricas; com menor Índice de Desenvolvimento Humano; com conjuntos e empreendimentos e programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Governo Federal; assentamentos e acampamentos; com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos.

 

E para áreas com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; zonas especiais de interesse social; territórios quilombolas, indígenas rurais; espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação e, habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. 

 

Fonte: MINC

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