ATRASO: Lei municipal dificulta a produção de grandes eventos na capital

A lei 190 foi criada na década de 90, cria empecilhos até para eventos gratuitos e, muitas vezes, faz as produções migrarem para o interior e outros estados

ATRASO: Lei municipal dificulta a produção de grandes eventos na capital

Foto: Divulgação

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 A Lei Municipal 190/04 obriga os produtores a fazerem uma verdadeira via sacra por vários órgãos antes de realizar seus eventos para reunir uma dúzia de documentos e, ao final, ainda se submeterem a aprovação de uma comissão composta por membros de sete órgãos que nunca conseguem se reunir completamente, causando transtornos, frustrações e prejuízos as produções locais. Tanto assim, que o que se vê é um esvaziamento do cenário de lazer e entretenimentos culturais na Capital. Os produtores de eventos e artistas preferem correr para o interior do Amazonas ou ainda o Município de Candeias, Ariquemes, Jí Paraná e outros, onde conseguem trabalhar.

 

A lei 190 foi casuística (na época era para barrar o Carnaval fora de época do Bloco Maria Fumaça, que foi concorrente do bloco Fuzarka, gerenciado pelo empresário e então prefeito da Capital). De acordo com a produtora e diretora de teatro, Jória Lima, hoje é uma lei desnecessária. “Absolutamente, haja vista que tudo do que ela trata já está normatizado e regulamentado nos devidos órgãos, tais como: Semfaz,  recolhe tributos e concede alvarás; Semtram, que trata do isolamento de ruas e percurso e transportes; a Delegacia de Jogos e Diversões já fiscaliza; o Corpo de Bombeiros idem; a Delegacia de Crianças e Adolescentes já tem proteção legal e fiscalização regulamentada; a SEMA já exerce o seu controle; a PM faz a segurança no que lhe compete; a Semusa já tem suas obrigações definidas, A Vigilância Sanitária também, enfim... as casas de show já são obrigadas a ter o seu alvará e documentos em dia, segurança e apólice de seguros... mais ainda assim, o produtor que aluga, tem que obter licença temporária?”, explica Jória, que também já esteve frente a pasta da Cultura por duas vezes, recentemente na Capital”  .

 

“Enfim, há um exagero, um excesso de normas e de burocratização que cria muitos empecilhos para realizar qualquer evento, ainda que gratuitos. Eu já produzi espetáculos teatrais em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Manaus, e só em Porto Velho nós vemos essa dificuldade: para cada documento uma taxa! Além de muita burocratização, o excesso de recolhimento de taxas, portanto, valores não vinculados e sem transparência na sua aplicação. Os impostos são vinculados e as taxas não. Falta transparência não apenas na prestação de contas desses recursos, mas falta sobretudo a comunicação clara e informação objetiva para o produtor”, completa a produtora de eventos.

 

Segundo Jória Lima, todo esse excesso de papel deveria ser substituído por um sistema on line, que reunisse todas as informações e emitisse um único boleto e a licença. “É obsoleto esse formato que permanece em Porto Velho. Dá a impressão que as secretarias municipais não se comunicam! Deveriam se comunicar como órgãos de um mesmo organismo, mas agem como se fossem autônomas”, disse. “Ao mesmo exemplo do que foi dito acima, o Governo do Estado, através da criação de um sistema on line na Sejucel, teve uma economia de 10 milhões de reais, segundo o próprio superintendente, Rodnei Paz, numa reunião recente com produtores culturais. Ou seja: é uma questão prioritária”, afirma Jória.

 

De acordo com o que foi apurado na produção desta matéria, atualmente, está em estudo na Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), em conjunto com a Funcultural, um projeto de lei que não extingue a 190, mas propõe alterações. “Creio que a solução ideal passa mais pela adoção de um sistema on line do que a criação de novas leis, felizmente tem este movimento pro-cultura agora que retoma essas discussões de interesse da classe e está disposto a colaborar com essas mudanças para os produtores e artistas culturais da Capital”, finaliza Jória Lima.

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