Na próxima semana uma nova análise será promovida para calcular o numero de leitos disponíveis em Porto Velho
Foto: Divulgação
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Academias de ginástica e práticas esportivas permanecem proibidas de funcionarem em Porto Velho, essa foi à decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia – TJ/RO, Marcos Alaor Diniz Granjeia, após indeferir um mandado de segurança impetrado por empresários do ramo contra o Decreto Estadual que permite apenas o funcionamento de atividades essenciais dentro da cidade.
De acordo com o Desembargador, o avanço da pandemia de COVID-19 em Rondônia, que já conta com mais de 20 mil infectados e 555 mortes, além da autonomia dos estados e municípios em gerir as politicas de combate da pandemia, são os fatores que contrariam a possibilidade da abertura das academias.
Para o desembargador, a preocupação prioritária de todos os poderes nesse momento é não deixar que pessoas morram pela falta de leitos nas unidades médicas, razão pela qual são aplicadas as medidas de isolamento social em Rondônia.
“Não se desconhecem os investimentos e esforços feitos pelo comércio para se adaptar a essa nova realidade, bem como que a paralisação dessas atividades por tempo demasiado pode ter um efeito deletério para sua manutenção, subsistência, e continuidade, contudo há interesse coletivo maior e que se sobrepõe ao interesse meramente privado e financeiro”, disse o desembargador Marcos Alaor.
Na próxima semana uma nova análise será promovida para calcular o numero de leitos disponíveis em Porto Velho para decidir se o comercio continua apenas com serviços essenciais ou reabre de forma gradual.
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