Assim decidiu o Procon (Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor), para evitar o desabastecimento desses produtos
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Cada consumidor tem direito a adquirir apenas um litro de álcool 70% em gel ou líquido, e uma caixa de máscara descartável. Assim decidiu o Procon (Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor), para evitar o desabastecimento desses produtos. O coordenador geral, Ihgor Rego, enviou a notificação 10/20 à Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomércio), pedindo apoio e parceria no sentido de que a medida alcance o maior número de filiados.
“Com a Fecomércio, é possível alcançar a maior parte dos revendedores, enquanto para nós, a atual situação se apresenta humanamente impossível para visitarmos todo o Estado”, observou, nesta quinta-feira (19), o coordenador de fiscalização, Vitor Afonso Ferrare.
A assessora da presidência da Fecomércio (Federação do Comércio), Francisca Soares, informou que a entidade está avaliando a melhor forma de colaborar com aplicação a notificação.
Na pesquisa rotineira em supermercados, para constatar possível desabastecimento de itens essenciais ao consumidor, o Procon constatou normalidade, até agora. “Existe apenas aglomeração de pessoas preocupadas em estocar produtos, o que acontece noutras regiões, mas o nosso trabalho no momento visa conter abusos nos preços do gel e da máscara”, assinala Ferrare.
A notificação considera também que, na hipótese de reajuste dos preços dos dois produtos, os comerciantes deverão apresentar justificativas documentadas.
O artigo 4º, da Lei no 8.078/90 e o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor prevêem como direito básico a todos os consumidores, em seu inciso III, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
A notificação do Procon, assinada pelo coordenador estadual também menciona a situação mundial e o temor provocado pelo vírus COVID-19 (novo Coronavírus), e justifica o trabalho com sentido de evitar não apenas o desabastecimento, mas abusos de preços.
Igualmente, invoca a Política Nacional das Relações de Consumo, para defender “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, em conformidade com o art. 4o, da Lei no 8.078/90”.
Ihgor Rego lembra que o descumprimento das normas pode motivar a aplicação das sanções previstas no art. 56 dessa Lei, sem prejuízo das medidas a serem adotadas por outros órgãos que atuem no interesse do consumidor, nas esferas administrativa, civil, e penal.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!