CONCURSO - Correios adiam prova, vão devolver taxa de inscrição e não definem nova data

CONCURSO - Correios adiam prova, vão devolver taxa de inscrição e não definem no data

CONCURSO - Correios adiam prova, vão devolver taxa de inscrição e não definem nova data

Foto: Divulgação

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Estatal informou que não há tempo hábil até decisão de recurso pelo TRF. 
Justiça determinou suspensão de contrato da ECT com a Cesgranrio.
 
Os Correios informaram nesta sexta-feira (12) que, em respeito aos 1.064.209 candidatos inscritos no concurso para 6.565 vagas em cargos de nível médio e superior, as provas previstas para o dia 28 de novembro estão adiadas. Não há definição de nova data.
 
De acordo com a estatal, o adiamento é devido à decisão judicial concedida em caráter liminar pela 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília, em outubro, que determinou a suspensão do processo de contratação da Fundação Cesgranrio, organizadora escolhida para aplicar as provas.
 
Lançado há dez meses, o concurso tem um histórico de problemas e chegou a ficar parado por cinco meses até a escolha da organizadora, em julho. Após ser desmarcada uma vez, a prova objetiva estava prevista para o último domingo deste mês.
 
Os Correios recorreram da liminar e esperam análise do recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com e empresa pública, “essa condição não deixa prazo suficiente para a realização do certame na data anteriormente prevista com a qualidade e segurança necessárias”.
 
Os Correios informaram ainda que será garantida a devolução das taxas aos candidatos que desistirem de participar do concurso, "devidamente atualizadas, em data a ser divulgada". As taxas variam R$ 30 a R$ 60, de acordo com o cargo.
 
A devolução atende a recomenda feita pelo MPF, que alegou que muitos candidatos entraram com representações junto ao órgão reclamando da demora no andamento do concurso e queriam o dinheiro de volta.
 
Sentença

Na sentença, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz diz que determinou a suspensão da contratação porque houve dispensa de licitação, o que não seria possível aplicar no caso da realização de concurso público. "[A lei] só pode fundamentar a contratação das entidades ali relacionadas para finalidades ligadas a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos", escreveu Cruz. "E a realização de concurso público não tem nada a ver [com esses fins]." O juiz se refere ao artigo 24, inciso XIII, da lei 8.666/93.
 
O Tribunal de Contas da União (TCU), contudo, autorizou os Correios a realizar a contratação direta da organizadora. A autorização do pedido, feita pelo ministro das Comunicações, José Artur Filardi Leite, foi publicada no dia 1º de junho no "Diário Oficial da União", na página 126 da seção 1.

O documento registra a autorização "da contratação direta de entidade detentora de notória especialização e inquestionáveis capacidade e experiência na matéria".

 

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