PRAZO: Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 29

No geral, a apresentação do documento é obrigatória para quem teve ganhos a partir de R$ 28.559,70 em 2021

PRAZO: Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 29

Foto: Divulgação

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Para aqueles que ainda não declararam o Imposto de Renda, falta menos de um mês para o fim do prazo. Só é possível entregar a documentação até 29 de abril — o aplicativo para preenchimento da declaração foi liberado em 7 de março.

 

No geral, a apresentação do documento é obrigatória para quem teve ganhos a partir de R$ 28.559,70 em 2021. Até a última sexta-feira, a Receita Federal já tinha recebido mais de 10,2 milhões de declarações.

 

Deixar o preenchimento para a última hora pode ser prejudicial para o contribuinte. É preciso ficar atento para não cair na temida malha fina. "Pela nossa experiência, vemos que, nos últimos três ou quatro dias do prazo para a entrega da declaração, fica mais difícil fazer a transmissão do documento, o que gera estresse, já que as multas podem chegar a valores elevados. Além disso, no ato da transmissão, podemos descobrir erros ou mudanças cadastrais que podem atrasar ainda mais o processo", destaca Adriano Marrocos, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

 

Malha fina

 

A diretora da Pontual Contadores e Auditores Associados Rejane Pires afirma que é costume dos brasileiros deixar para enviar a declaração em cima da hora. "O contribuinte, o quanto puder protelar, protela. Historicamente, é o que acontece. São poucos os que entregam no início do prazo", assinala.

 

 

Na experiência da especialista, a maior parte das pessoas só pensa na declaração no final de abril. As exceções são aqueles que estão de olho na restituição, em especial professores e idosos, que passam na frente da fila para receber o valor excedente recolhido na fonte.

 

Neste ano, o prazo para a entrega da Declaração de Renda teve redução de um mês em relação a 2021, quando o último dia para prestar contas foi definido para o fim de maio, e de dois dias em relação a anos anteriores. Rejane Pires ressalta que o período para envio do documento sempre seguiu esses moldes.

"Esses dois dias não mudam nada na vida de ninguém, é o prazo normal. Sempre foi do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril. É que as pessoas acharam que se repetiria a extensão adotada na pandemia."

A especialista aconselha: "Não perca o prazo. Envie e, depois que enviar, retifique as informações, se for preciso. Na legislação, é muito lindo, mas a realidade é que a maior parte das pessoas só entrega quando está no final de abril, então, é melhor enviar o quanto antes. O ruim é que não dá para mudar o modelo de declaração de simplificada para a completa, nem o contrário. Então, se a pessoa escolheu errado, vai ter que dar um jeito".

 

Caso verifique que sua declaração foi encaminhada para análise do Fisco, o contribuinte tem algumas alternativas: gerar um código de acesso ao sistema para tentar identificar qual o erro, procurar uma unidade de atendimento presencial da Receita para obter os esclarecimentos necessários ou contratar uma pessoa para verificar e resolver o problema.

"Um dos principais erros que levam as pessoas a caírem na malha fina é a omissão de rendimentos ou a inclusão de dependente que tenha renda, sem informar o valor", aponta a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana R. Alcazar.

"Despesas médicas também merecem atenção. Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na Declaração do IR. Então, não tem jeito: é dor de cabeça na certa", avisa.

Restituição

Uma das regras do Fisco é que as restituições do IR são feitas por ordem de entrega da documentação. Neste ano, as devoluções virão em cinco lotes, ou cinco datas diferentes — quem entregar primeiro recebe primeiro, e assim por diante, sendo que professores, idosos e pessoas portadoras de deficiência passam na frente. As datas determinadas pelo Leão são 31 de maio; 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto e 30 de setembro.

Para os contribuintes preocupados com a data em que vão receber o pagamento ou em contar com uma renda extra nos primeiros meses do ano, há uma opção para adiantar o processo: os bancos já estão oferecendo à clientela a oportunidade de antecipar o valor da restituição.

O correntista interessado em ter acesso ao pagamento mais cedo faz a contratação de um serviço, com taxas de juros, e o banco fornece ao contratante o valor equivalente ao que deverá ser recebido da Receita. As taxas variam de acordo com o banco, de 1,69% a 2% ao mês.

Roberto Luis Troster, ex-economista chefe da Febraban e diretor da Troster Associados, afirma que o processo é simples. "Eles adiantam o dinheiro com um empréstimo e cobram juros por isso. É um empréstimo com garantia. Se vale a pena, depende da taxa. Só", esclareceu.

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