DECISÃO: Câmara aprova autorização de sorteio de prêmios na TV aberta

Os destaques à proposta ainda serão analisados

DECISÃO: Câmara aprova autorização de sorteio de prêmios na TV aberta

Foto: Divulgação

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AGÊNCIA BRASIL - A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (3), em votação virtual, o texto-base da medida provisória que libera a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de rádio de todo o país ou por organizações da sociedade civil. A sessão foi encerrada sem a conclusão da análise dos destaques, propostas de modificações que ainda podem alterar pontos do texto.

 
Pelo texto do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE) qualquer TV ou rádio poderá distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado. As organizações da sociedade civil poderão realizar o sorteio caso estejam relacionadas com a finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.
 
A medida está em vigor desde março, quando foi editada pelo governo federal. Para continuar vigorando, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 
 
A autorização para a realização dos sorteios passa pelo Ministério da Economia e só poderá ser concedida a empresas que estejam em dia com pagamentos de impostos federais, estaduais e municipais. Pela proposta aprovada, está dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalentes a até R$ 10 mil por mês. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (INPC).
 
O texto de Fernando Monteiro (PP-PE) veda jogos de azar e bingos. O parlamentar restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos. Será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
 
A realização de operações sem prévia autorização ou, ainda que autorizadas, não cumpram o plano de distribuição de prêmios poderão ser punidas com a cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até três anos ou multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.
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