Ele já acumulava 62 anos de regime fechado, por outros crimes.
Foto: olhardireto .com
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O juiz Roger Augusto Bim Donega, da Quinta Vara Criminal, condenou Cláudio de Souza, vulgo “Peninha”, a 21 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Sirlene Ferreira de Souza em Alta Floresta (a 801 km de Cuiabá), no ano de 2003. Ele também foi o responsável pela morte de outras mulheres no município e ficou conhecido como “maníaco da lanterna”. Ele já acumulava 62 anos de regime fechado, por outros crimes.
O assassinato de Sirlene, então com 19 anos, ocorreu no dia 12 de julho de 2003, no bairro São José Operário, em Alta Floresta. Cláudio teria atacado a vítima na casa dela e a matou com um tiro na cabeça. Antes de deixar o local ele ainda teria arrumado a cama onde estava o corpo de Sirlene, para fazer parecer que dormia.
O juiz apontou que Cláudio ficou conhecido como serial killer em Alta Floresta e disseminou o terror, medo e ódio na cidade até que fosse preso e mesmo depois de sua fuga continuou a cometer outros delitos, até que foi detido novamente. Ele entendeu que não há arrependimento por parte do criminoso.
“Aliás, em crimes desta natureza há que se deixar a hipocrisia de lado e olhar para o psicopata que está sob julgamento que jamais terá condições de conviver em sociedade, deve ficar isolado, pois sua mente não funciona como as demais, é completamente torta, arrependimento não existe em seu vocabulário é completamente desprovido de sentimento moral e consciência comum, não nutre amor por quem quer que seja, funciona como uma máquina de matar na forma humana”.
Para cometer os crimes, Cláudio utilizava uma lanterna e uma espingarda ao abordar as vítimas. Em alguns casos, as mulheres eram estupradas.
O magistrado menciona que o réu apresenta “pérfidos e abomináveis antecedentes criminais” e que possui uma conduta social desequilibrada, voltada à prática criminosa, como já foi condenado por alguns homicídios e ainda deve ser julgado por outros.
Ele então condenou Cláudio a 21 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado praticado contra Sirlene. Ele ainda determinou que seja paga indenização de R$ 50 mil à família da jovem.
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