Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 29, a portaria 1.293/17.
Foto: Divulgação
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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29, a portaria 1.293/17 que substitui a polêmica portaria 1.129/17, do Ministério do Trabalho, que estabelecia novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo..jpg)
A norma anterior, publicada em outubro, dificultava a libertação de pessoas nesta situação e definia, por exemplo, a jornada exaustiva como sendo a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir. Ela foi alvo de ações no STF e a ministra Rosa Weber deferiu liminar para suspender os efeitos da portaria.
Agora, ao dispor sobre os conceitos de trabalho nessas condições, a portaria 1.293/17 trata da violação de direito fundamental do trabalhador.
A nova redação sobre a jornada exaustiva, por exemplo, assim está: "Jornada exaustiva é toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social."
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