CNJ e Exército destruíram mais duas mil armas no Rio

Armas destruídas eram ilegais

CNJ e Exército destruíram mais duas mil armas no Rio

Foto: Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Exército Brasileiro (EB), por intermédio da 1ª Região Militar, realizam, nesta quarta-feira (20/12), às 10 horas, a destruição de cerca de duas mil armas que estavam nos fóruns de Justiça do Rio de Janeiro. A ação, marcada no Batalhão de Manutenção e Suprimento de Armamento (BMSA), no bairro de Deodoro, integra a Operação Vulcão. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, acompanha pessoalmente a destruição das armas.
 
As armas foram entregues pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e atende ao previsto no Acordo de Cooperação Técnica firmado no dia 21 de novembro entre o Exército e o CNJ. Pelo acordo, cabe ao CNJ estabelecer parceria com os tribunais para que estes enviem ao Exército armas de fogo e munições apreendidas para destruição ou doação, uma vez que não são mais necessárias para a condução do processo judicial. Ao Exército, cabe indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições recolhidas pelo Poder Judiciário e adotar medidas para acelerar o procedimento de destruição ou doação.
 
Com a assinatura do acordo, estima-se que, até o fim de dezembro, cerca de 100 mil armas de fogo e munições apreendidas e sob a guarda do Poder Judiciário sejam encaminhadas ao Exército Brasileiro para destruição. Em 2017, até o mês de outubro, mais de 170 mil armas tinham sido destruídas.
 
Normas
 
Desde 2011, a Resolução 134 do CNJ determina que os tribunais encaminhem, pelo menos duas vezes por ano, as armas de fogo e munições apreendidas para o Comando do Exército a fim de serem destruídas ou doadas, após elaboração de laudo pericial. Entre as fundamentações da norma está o fato de que manter o grande número de armas em depósitos judiciais compromete a segurança dos prédios públicos utilizados pelo Judiciário.
 
Também há previsão no Decreto n.º 8.938, de 21 de dezembro de 2016, que altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) e dispõe sobre a doação de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas.
 
Uma pequena parte do armamentoque está nos fóruns pode ser doada aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, em função de restrições técnicas e logísticas. A maioria das armas, tanto pelas condições precárias de conservação, quanto por suas características técnicas, não se enquadra nos padrões de uso da força policial ou militar.
 
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