Adolescente receberá R$ 50 mil do pai, condenado por abandono

O jovem alegou que o pai nunca fez questão de visitá-lo e, quando marcava um encontro, não aparecia

Adolescente receberá R$ 50 mil do pai, condenado por abandono

Foto: Divulgação

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Decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um pai a pagar R$ 50 mil a um filho por abandono afetivo. Júlio*, de 17 anos, recorreu ao Judiciário alegando que o homem nunca fez questão de acompanhá-lo, mesmo nos primeiros anos de vida. O jovem alegou que o pai nunca fez questão de visitá-lo e, quando marcava um encontro, não aparecia. Entre os motivos mais graves, como forma de não deixar herança, o progenitor transferiu os bens para os filhos do atual casamento. Com tudo isso, o garoto desenvolveu problemas psicológicos. Especialistas alertam que esse tipo de situação é recorrente e pode afetar relacionamentos futuros.

No processo, que corre na Justiça desde 2013, Júlio revelou que, por causa do abandono, sofreu doença pulmonar de fundo emocional e teve problemas comportamentais. O autor, representado pela mãe, pediu a condenação do homem no dever de indenizá-lo em R$ 200 mil pelos danos morais sofridos por ter crescido sem o apoio esperado. O acusado negou o fato, afirmando que sempre esteve presente e o ajudou. Segundo ele, as visitas não eram realizadas regularmente porque a mãe
impunha dificuldades, mas, mesmo assim, encontrava o filho em locais públicos.

Em segunda instância, realizada no último dia 21, foi mantida a decisão da juíza Geilza Fátima Cavalcanti Diniz. Ela julgou procedente em parte o pedido indenizatório e definiu os danos morais em R$ 50 mil. Segundo a magistrada, nas relações familiares, o dano moral afetivo ganha contornos diferenciados, não se descuidando que sua existência deve ser exceção e somente se configura quando são comprovados os elementos clássicos do dever de indenizar. “Tem-se, portanto, que o autor não ficou ileso em relação ao comportamento ausente e omisso do pai em relação ao cumprimento dos seus deveres como tal. Pelo contrário, teve danos psicológicos, comportamentais e de saúde”, ressaltou Geilza Fátima. “O ato ilícito praticado pelo réu, consistente na violação dos deveres paternos, foi adequado a produzir o resultado danoso, especialmente as sequelas psicológicas deixadas no autor”, explicou, na sentença.

Na visão do advogado de direito de família e especialista em relacionamento, Luiz Fernando Gervaerd, a tendência da Justiça é tratar casos como esse com certa tolerância. “Esse tipo de indenização é vista como última alternativa, pois a ideia é restaurar o relacionamento, principalmente quando criança, independentemente da ruptura dos pais. A medida não é suficiente para resolver o problema do abandonado. Na maioria das vezes, a punição acentua o problema”, avaliou. Segundo ele, existe um entendimento de que qualquer quebra de deveres pode gerar indenização como opção para onerar o abandono. “São casos vistos na Justiça que punem de um lado, compensam financeiramente de outro, mas não resolvem o problema”, completa.

VEJA TAMBÉM: Justiça concede a pai direito à indenização após morte do filho

A diretora do Departamento Psicossocial da Defensoria Pública do DF, Roberta de Ávila, explicou que o abandono afetivo causa danos psicológicos irreparáveis no desenvolvimento dos filhos. “A presença dos pais repercute em todos os setores da vida, desde o âmbito escolar ao comportamento diário. A ausência pode comprometer a estima do filho, bem como também trazer problemas de socialização, na hora de tomada de decisões, entre outros. Isso reflete em toda a vida”, ressaltou. Para a defensora, o abandono durante a infância pode afetar até mesmo na formação da família da vítima. “Ele (filho) vai se projetar de acordo com aquilo que recebeu. Se o indivíduo não foi reconhecido e teve abandono, quando for formar a família pode ter dificuldades, porque ele não recebeu aquela afetividade.”

Apoio

Para evitar esse tipo de situação, a Promotoria de Defesa da Filiação (Profide) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) desenvolve, desde 2001, o Pai Legal nas Escolas. A iniciativa garante a crianças e adolescentes o direito de ter o nome do pai em seus registros. Nos últimos dois anos, mais de 2,2 mil pessoas tiveram o reconhecimento em novo documento. “Essa ação evita casos de abandono. Na maioria das vezes, após o reconhecimento, é iniciado o convívio afetivo entre pai e filho. Isso traz a referência paterna e, principalmente, evita constrangimentos nas ordens documental e emocional”, detalhou a promotora Leonora Brandão Mascarenhas.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015 mostram que cerca de 68 mil crianças no DF não tinham no registro de nascimento o nome do pai. O Pai Legal nas Escolas atende alunos menores de 18 anos matriculados na rede pública. Primeiro, a promotoria notifica a mãe para comparecer às audiências, onde são orientadas sobre os procedimentos para a averiguação do nome do pai e a mudança no registro. “Com isso, podemos chegar à localização do suposto pai indicado pela mãe, podendo ou não proceder do reconhecimento. Nesses casos, pode ser feito o exame de DNA. Tudo isso por intermédio do MPDFT”, disse Leonora.

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