Falta de laboratórios emperra medida que obriga exame de drogas a motoristas

Falta de laboratórios emperra medida que obriga exame de drogas a motoristas

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Foto: Divulgação

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Alvo de críticas de sindicatos de profissionais que já foi até parar na Justiça Federal, a realização do exame toxicológico para motoristas de caminhões, carretas e ônibus, obrigatória em todo o território nacional desde a semana passada, já tem uma barreira para ser colocada em prática: apenas seis laboratórios estão credenciados para fazer o teste no Brasil. 

E não é como se os poucos locais para exames estivessem estrategicamente espalhados pelo amplo território brasileiro, que necessitaria de dezenas de laboratórios para colocar a medida em prática. No total, cinco deles estão localizados em São Paulo, Estado em que os exames não entraram em vigor devido a uma liminar conseguida pelo governo na Justiça Federal, ainda em dezembro passado. O sexto, também na região Sudeste, fica no Rio de Janeiro.  


A falta de laboratórios é tão patente que, às vésperas de a medida entrar em vigor, na última quarta-feira (2), a Justiça Federal concedeu uma liminar ao Estado de Goiás que impede a exigência do exame toxicológico aos motoristas profissionais no território da Unidade Federativa. De acordo com o Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho do governo federal, o motivo para a obrigatoriamente dos exames, especificamente voltado às categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é o fato de esses profissionais, especialmente caminhoneiros, serem as maiores vítimas de acidentes com mortes nas rodovias brasileiras, muito devido ao uso de drogas ilícitas como consequência das longas jornadas de trabalho. 

A regra especifica que o exame deve ser feito no momento da contratação/demissão do motorista, segundo norma do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou, em caso de profissionais autônomos, quando ele for renovar a licença para dirigir, de acordo com norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caso o resultado seja positivo, a suspensão é de três meses.A Portaria nº 116, que regulamenta a Lei 13.103 (sobre o exercício da profissão de motorista), delimita que o exame identificará o uso de maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos – como heroína, morfina e codeína, estes dois últimos usados como analgésicos. De acordo com um estudo da Universidade de São Paulo (USP) que analisou dados do período entre 2008 e 2012, 7,8% dos motoristas de caminhão ativos na profissão fazem uso de algum tipo de droga. 
 
 
 

"Exame ineficaz"
 
Mas não é apenas a falta de laboratórios que tem levado a medida a ser alvo de críticas de especialistas, sindicatos e até governantes. Chefe do departamento da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o médico Dirceu Rodrigues classifica a lei como absurda e incompatível com as necessidades da categoria, ressaltando que ela deveria se focar na realização dos testes durante o exercício da profissão – não no momento da admissão/demissão. “O exame mostra se o motorista usou droga no período anterior, mas usar droga não é crime. Não interessa se o sujeito bebeu no fim de semana, mas, sim, se ele o fez no momento do trabalho. Não tem nada a ver com o objetivo da lei, que é reduzir acidentes", avalia Rodrigues. Para ele, a fiscalização ideal deveria ser feita por meio de abordagens da Polícia Rodoviária Federal, com a avaliação dos exames de saliva e de urina no momento do trabalho e, em caso positivo, recolhendo a CNH do profissional imediatamente após o teste.
 
Foi justamente por esses pontos considerados falhos que, em dezembro, o governo de São Paulo conseguiu uma liminar, também na Justiça Federal, que desobriga motoristas em  território paulista a realizar o exame. A justificativa da administração Geraldo Alckmin é que não há evidências para comprovar a eficácia do teste na melhoria da segurança do trânsito. O governo também enfatiza que o teste só dá negativo para os três meses anteriores à sua realização, não significando que o motorista deixará de usar drogas posteriormente, já com a CNH renovada. A Advocacia-Geral da União afirma que recorrerá da decisão judicial. E mesmo entre aqueles que veem a tentativa de redução de danos como positiva, existem críticas à medida, como a questão dos pagamentos do exame, de aproximadamente R$ 350, de acordo com uma cotação da Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCAM). Além disso, a entidade faz coro aos ataques que levaram às duas liminares judiciais responsáveis por suspender a obrigatoriedade dos exames em dois Estados. 
 
“Não é só criar lei e tornar obrigatório. É preciso ter infraestrutura. Onde o caminhoneiro vai fazer esses exames? Não houve divulgação sobre o procedimento, as empresas não vão querer pagar", critica o presidente da associação, José da Fonseca Lopes. "Quem vai arcar com isso serão os trabalhadores, que terão o valor descontado de seus salários ou, se forem autônomos, serão obrigados a desembolsá-lo." No ano passado, a discussão sobre o exame toxicológico chegou Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ação de inconstitucionalidade feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT). Na ocasião, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a legalidade da medida, afirmando que o exame viria em benefício dos motoristas profissionais para assegurar a qualidade no trabalho. A ação ainda não foi a julgamento.
 
Em nota, a AGU afirma que aguarda informações do Departamento Nacional de Transportes (Denatran) e do Ministério das Cidades sobre credenciamento de laboratórios em Goiás para tentar derrubar a liminar que suspendeu a obrigatoriedade do exame no Estado. Dependendo do retorno, medidas judiciais poderão adotadas. Também em comunicado, o Denatran se defende das críticas em relação à falta de locais para a realização dos testes e diz que são os laboratórios que devem se credenciar para oferecer os exames aos motoristas, devendo "atender às condições exigidas" pelo órgão.

 

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