No processo, Dunga argumentou que o valor não entrou no IRPF porque foi movimentado pela pessoa jurídica e não gerou acréscimo patrimonial.
Foto: Divulgação
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O novo técnico da Seleção Brasileira está meio enrolado com a Receita Federal. Dunga está sendo alvo de uma investigação por ser suspeito do não pagamento de imposto sob um valor movimentado fora do país. Se condenado, o montante que o capitão do tetra terá que desembolsar é de, no mínimo, R$ 907 mil, segundo cálculo de 2007. O valor ainda não foi atualizado e deve girar em torno de R$ 1,3 milhão.
Dunga, que nega o calote nos cofres públicos, já tentou um recurso no Conselho Administrativo de Rescursos Fiscais (Carf), mas não teve sucesso em uma medida tomada em 2013. Ele já recorreu à segunda instância e, se insistir, o caso pode parar na Justiça comum.
Para chegar aos R$ 907 mil, a Receita leva em conta o valor de Imposto de Renda da Pessoa Física (R$ 325 mil), além de multas (R$ 370 mil) e juros (R$ 210 mil), calculados até abril de 2007. O caso foi noticiado pela Folha de S. Paulo e as informações estão disponíveis na decisão pública do Carf.
A origem do problema para o treinador foi um depósito de US$ 270 mil (correspondente a R$ 925 – conforme Relatório de Ação Fiscal), em 2002, na conta do ex-jogador no Banco do Brasil. Segundo Dunga, ele foi efetuado pelo Júbilo Iwata, clube japonês pelo qual o ex-volante atuou entre 1995 e 1998, como forma de pagamento de um empréstimo feito em 1998. E esse dinheiro seria para que os nipônicos pagassem a Image Promotion Company (IPC), empresa situada em Mônaco, que cuida dos direitos de imagem de Dunga.
Colocado contra a parede pela Receita, Dunga não conseguiu comprovar a transação. Ele chegou a apresentar três recibos sem numeração, escritos em português, que teriam sido expedidos pela IPC. Mas não convenceu.
O conselheiro do Carf, Walter Lima, foi um dos que votaram contra o recurso de Dunga. Segundo ele, os "aspectos constituem indícios veementes da inexistência da operação de empréstimo e, por conseguinte, da sua devolução". Ele cita os motivos: os recibos firmados por uma empresa sediada em Mônaco restarem firmados em idioma português, o empréstimo, apesar de seu valor elevado ter sido concedido em moeda estrangeira em espécie, e o prazo de pagamento ser de quase 4 (quatro) anos sem correção de juros.
No processo, Dunga argumentou que o valor não entrou no IRPF porque foi movimentado pela pessoa jurídica e não gerou acréscimo patrimonial. Sobre o recibo , ele diz que foi traduzido. Quanto à falta cobrança de juros, o técnico da Seleção argumentou que foi obrigado pelo clube japonês.
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