Conselho Nacional do MP aprova resolução que disciplina grampo

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Foto: Divulgação

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O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou ontem, por unanimidade, proposta de resolução que disciplina os pedidos de interceptações telefônicas e a utilização das respectivas informações por promotores de Justiça e procuradores da República de todo o País. Segundo o conselheiro Cláudio Barros, autor da proposta, a edição da resolução justifica-se pela “necessidade de estabelecer a uniformização, a padronização e requisitos rígidos na utilização dos dados referentes às autorizações de interceptações telefônicas em todo o Ministério Público”. Barros é procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A resolução veta, expressamente, a realização de interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou a quebra do segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. De acordo com a resolução, promotores e procuradores estão proibidos de fornecer, “direta ou indiretamente, a terceiros ou a órgãos de comunicação social, gravações ou transcrições contidas em processos ou investigações criminais”.

Os dados que não interessarem diretamente às provas, na instrução processual, deverão ser destruídos, com acompanhamento do membro do Ministério Público. O promotor ou procurador responsável pela investigação criminal ou instrução penal também deverá, de acordo com o texto aprovado, comunicar mensalmente à corregedoria de cada unidade do Ministério Público a quantidade de interceptações em andamento e o número de pessoas que tiveram quebrado o sigilo telefônico, telemático ou informático.

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