Minuta de edital para o primeiro leilão de linhas de Transmissão de 2009 está em audiência pública
Foto: Divulgação
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Neste semestre, serão licitadas 18 novas linhas em 10 estados
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (17/02) a instauração de Audiência Pública documental para obter contribuições à proposta de edital do primeiro leilão de linhas de transmissão de 2009 (Leilão nº 001/2009). A licitação visa à concessão de 18 novas linhas de transmissão e nove subestações, divididas em 11 lotes. Os empreendimentos, previstos no planejamento do Governo Federal, representam o acréscimo
Confira aquios lotes e os empreendimentos ofertados.
Os documentos relativos à proposta estarão disponíveis a partir de amanhã (18/02) no perfil "A Aneel", no link Audiências/Consultas/Fórum/Audiências ano 2009 do endereço eletrônico www.aneel.gov.br. As contribuições poderão ser enviadas até o dia 04 de março para o e-mail ap007_2009@aneel.gov.br. As sugestões também serão recebidas pelo fax nº (61) 2192.8839 ou pelo correio para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral da Aneel, CEP 70.830-030, Brasília-DF.
Regras – A minuta do edital em audiência pública apresenta mudanças em relação às licitações anteriores. Por exemplo, as que tratam da sistemática da licitação na qual foram inseridas a possibilidade de a inscrição e o aporte da garantia de proposta serem realizados via Internet. Outra sugestão na minuta trata da redução do percentual estimado do investimento para determinar o valor da garantia de fiel cumprimento, cuja proposta estabelece que o valor seja de 5% do investimento total estimado para o empreendimento e não mais 10%, como nos leilões anteriores.
A partir deste leilão, segundo a proposta apresentada, as penalidades, sanções e responsabilização da proponente vencedora na ocorrência de inadimplência entre o período do certame até a assinatura do Contrato de Concessão estarão explícitas no edital. Nos leilões anteriores, o edital determinava a aplicação dessas regras de acordo com a Lei 8.666/93, a Lei de Licitações. Essa medida possibilitará à Aneel, por exemplo, executar a garantia de proposta da proponente se a vencedora deixar de ratificar sua proposta, não apresentar os documentos para habilitação ou os documentos necessários para receber a outorga de concessão no prazo e nas formas definidas pelo edital ou ainda deixar de apresentar a garantia de fiel cumprimento.
Neste leilão novamente será aplicada a inversão de fases, que consiste na habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal após a realização do leilão. Na fase que antecede o certame, serão exigidos apenas os documentos de inscrição e a confirmação da participação das interessadas por meio do depósito das garantias financeiras exigidas no processo.
A construção das instalações deverá ser concluída em prazos que variam entre 20 e 24 meses, a partir da assinatura dos contratos de concessão com duração de 30 anos que visam a instalação, operação e manutenção dos empreendimentos. Os investimentos totais são estimados, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em R$ 1,825 bilhões.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!