Expedito conseque que proposta que condena prática do overbooking seja aprovada na CCJ

Expedito conseque que proposta que condena prática do overbooking seja aprovada na CCJ

Expedito conseque que proposta que condena prática do overbooking seja aprovada na CCJ

Foto: Divulgação

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Empresas aéreas que forem flagradas praticando o overbooking - venda de passagens acima da capacidade dos assentos constantes nas aeronaves - serão obrigadas a indenizar o passageiro que ficar impedido de embarcar, no valor correspondente ao da passagem comprada. A indenização, a ser paga pela companhia aérea em dinheiro ou em crédito aberto, também é válida em caso de cancelamento de vôo ou atraso superior a duas horas.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO) a projeto de lei (PLS 114/04) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A proposta tramitava em conjunto com outros três projetos que tratavam do mesmo tema. O projeto segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) onde será votado em decisão terminativa.

Na prática, o projeto tem por meta preservar o passageiro de constrangimentos que sofrem nos aeroportos, principalmente diante da prática do overbooking. A indenização não exime, entretanto, a empresa de garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual ao transporte previsto no bilhete, o qual poderá ser usufruído, a critério do passageiro, na forma de uma das seguintes alternativas: acomodação em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque; e reembolso do valor do bilhete.

Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão - de acordo com o projeto - por conta da empresa.

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