Fenaj diz ser “inócua” liminar de ministro do STF que revogou parte da Lei de Imprensa

Fenaj diz ser “inócua” liminar de ministro do STF que revogou parte da Lei de Imprensa

Fenaj diz ser “inócua” liminar de ministro do STF que revogou parte da Lei de Imprensa

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, que suspendeu a aplicação de artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), praticamente não terá reflexo nos processos em curso contra os profissionais do setor, afirmou ontem (22) à Agência Brasil o diretor do departamento de mobilização, direito autoral e sindical da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). José Carlos Torves. “Vimos como inócua a decisão. Ela não tem nenhum efeito na vida real, não muda absolutamente nada. A maioria dos processos, os de há um bom tempo e também os atuais, é baseada no Código Penal ou no Código Civil", acrescentou. A liminar no STF exclui a aplicação dos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação contra jornalistas no exercício da profissão ou contra empresa de comunicação. A ação que partiu do deputado federal Mirto Teixeira (PDT-RJ) teve, segundo a Fenaj, o mérito de recolocar o debate sobre a legislação dos jornalistas na agenda nacional, mas se mostrou “equivocada” ao propor a extinção da totalidade da Lei de Imprensa. “A extinção nos coloca no rol de crimes comuns e acreditamos que não podemos entrar nesse patamar”, destacou Torves. A Fenaj defende a aprovação do Projeto de Lei nº 3.232/92, que estabelece uma nova Lei de Imprensa e está com tramitação paralisada no Senado Federal. Para a entidade, a proposta atende à conjuntura atual das relações dos veículos de comunicação e jornalistas com a sociedade. “É uma lei de consenso entre jornalistas e proprietários de veículos. Não há motivo para estar engavetada. O projeto descriminaliza a relação dos jornalistas com a sociedade e nos remete a alguns critérios de penalidades que um jornalista ou veículo deve sofrer ”, acrescentou.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS