A segunda recomendação sugere a exigência de licenciamento ambiental da atividade agropecuária
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 14ª Promotoria de Justiça, Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de Porto Velho/RO, expediu em 07 de fevereiro de 2019 duas recomendações administrativas à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – Idaron.
A primeira orientação recomenda que a Autarquia Estadual, no âmbito de suas atribuições, identifique formalmente criadores de gado em Unidades de Conservação cujas informações sobre o rebanho estão armazenadas na agência e posteriormente as encaminhe aos órgãos de fiscalização ambiental e ao próprio Ministério Público, para que providências administrativas, cíveis e penais sejam adotadas.
A segunda recomendação sugere a exigência de licenciamento ambiental da atividade agropecuária, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel como condição para prestação dos serviços públicos da IDARON diante do exercício da atividade agropecuária em áreas rurais situadas fora de Unidades de Conservação, ou seja, em propriedades ou posses privadas.
Assim, imóveis rurais que não possuam Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou que contenham danos ambientais em áreas de reserva legal ou áreas de preservação permanentes, não poderão usufruir dos serviços públicos prestados pela IDARON, enquanto não buscarem os órgãos ambientais competentes para regularizar tanto a atividade de criação de gado quanto o imóvel rural, nos termos da Lei Federal nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) e Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA.
Com essas medidas, o Ministério Público anseia que os índices de desmatamento no Estado de Rondônia tanto em Unidades de Conservação Estaduais quanto em áreas de reserva legal e de preservação permanente diminuam consideravelmente.
Além disso, com as informações prestadas pela agência Idaron e outros órgãos da Administração Pública, será possível identificar e responsabilizar o verdeiro proprietário dos semoventes em relação aos danos ambientais provocados pela atividade, além de outros ilícitos eventualmente praticados tanto em Unidades de Conservação, como em áreas de reserva legal e de preservação permanente, facilitando tanto o trabalho da Polícia Judiciária e da Fiscalização Ambiental, quanto do Ministério Público do Estado de Rondônia.
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