Foto: Divulgação
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O Estado novamente enfrenta outra ação judicial que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública promovida pelo Ministério Público. Trata-se de uma Ação Civil Pública que objetiva fazer o Estado a cumprir exigências para que a obra possa ter a sua continuidade.
O Ministério Público vem cumprindo o seu papel de fiscalizador da lei e esta requerendo que o Estado cumpra exigências com relação a matéria de licença ambiental e de estudos de impacto das edificações presentes e futuras a serem construídas.
O Estado por sua vez, contestou ação que foi proposta em 2014, pelo MP alegando que já cumpriu parte das exigências, e que não existe mais motivos para paralisação. O Estado por sua vez quando iniciou a obra, não cumpriu todas exigências necessárias e o MP, fiscal da Lei como é seu dever não deixa passar nada em branco. A empresa executora da obra, alega que a responsabilidade não é dela, o Município por sua vez, se defende alegando que emitiu licenças provisórias, na condição do Estado posteriormente cumprir as exigências, mas que isso não é fator impeditivo, porém responsabiliza o DER, que deveria cumprir as exigências na época.
Vejam, aqui é um jogando a culpa no outro e ninguém assume a responsabilidade. Na verdade todos tem a sua parcela de culpa e não querem assumi-las.
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A população, mais uma vez sofre com esta situação, os recursos que já foram destinados a esta obra, já foram todos para o ralo, não há como recuperar o prejuízo. Além do que a população fica iludida de que o Espaço será terminado brevemente, e não vai, se o processo continuar com este rito, è lento, demorado e não traz economia processual. Hoje o Espaço Alternativo é a única área destinada para lazer, esporte e turismo.
A SOLUÇÃO É A CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM“
Como terceiro interessado na lide, tive oportunidade de examinar o processo e verifiquei, que falta empenho de todas as partes em solucionar a questão e falta um árbitro para atuar neste processo. Fazer a composição é o papel fundamental nestas questões, para evitar prejuízo a sociedade que acaba pagando a conta muito alta. Para evitar este fato protocolei um requerimento no processo sugerindo a realização do procedimento. Porque vejo, se continuarmos nesta direção, não terá vencedores.
O árbitro tem o papel fundamental, Ele intima todas as partes para uma audiência de conciliação e neste ato saem todas com suas respectivas responsabilidades, de cumprir o seu dever, condicionada a uma penalidade, pelo descumprimento do que foi acordado. O retorno da obra por sua vez é liberada de imediato.
Nestas questões o importante é evitar o prejuízo irreparável para a sociedade e dar seguimento no término da obra cumprindo a função social do Espaço Alternativo que é primordial. O procedimento sugerido, já esta pacificado nos Tribunais Superiores, a União já vem se utilizando este procedimento e a legislação que oportuniza a solução já é uma realidade.
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